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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 07::Capítulo 03::Art. 224 in fase [X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:224  
 Texto:  Art. 224. A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo único. A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende de autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO, PROPRIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.