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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 159[X]
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Nome
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Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:159  
 Texto:  Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes, nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do parágrafo 1º, do artigo 157. Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) advogados e membros do Ministério Público do Trabalho indicados com observância do disposto no artigo 136; c) classistas, indicados em listas tríplices pelas diretorias das federações e dos sindicatos respectivos, com base territorial na região. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TRT), JUIZ, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERCENTAGEM, JUIZ TOGADO VITALICIO, JUIZ CLASSISTA, JUIZ TEMPORARIO, JUIZ TOGADO, OBSERVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, MAGISTRATURA DE CARREIRA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO. COMPOSIÇÃO, MEMBROS, (TRT), MAGISTRADO, ESCOLHA, PROMOÇÃO, JUIZ DO TRABALHO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, ADVOGADO, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, JUIZ CLASSISTA, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, DIRETORIA, FEDERAÇÃO, SINDICATO, BASE TERRITORIAL, REGIÃO.