ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - As leis complementares serão submetidas à sanção
presidencial dentro do prazo de um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, atendendo-se, na ausência delas, ao
disposto no Art. 29, é § 2º e 3º, Art. 30, inciso IV e Art. 34.
Parágrafo único - O prazo referido neste artigo é suscetível
de prorrogação por decisão do Congresso Nacional, exceção feita às
leis complementares previstas no Art. 4º, inciso IX, alínea "d" e
Art. 40, § 5º. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, LEIS,
NORMAS, APLICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, MANDATO DE INJUNÇÃO.
PRORROGAÇÃO, PRAZO, DECISÃO, CONGRESO NACIONAL, EXCEÇÃO, CODIGO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA DO POVO. | |
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