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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 10::Art. 474 in fase [X]
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collapseTítulo 10
Art. 474[X]
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:474  
 Texto:  Art. 474 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Indexação:  RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PROJETO, AMBITO REGIONAL, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO.