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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
PAULO ROBERTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 120 Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art. 120. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01348-1. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único, a seguir: Art. 224 - A lei limitará a aquisição e transferência dos poderes inerentes ao domínio sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira dependerá de autorização do Senado Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação, mantido o seu Parágrafo Único: Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222 do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5 (cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma agrária. No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti- lização do imóvel pelo beneficiário. A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição.