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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB[X]
Uf
RR (7)
SP (11)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - As empresas privadas e estatais concorrerão para a assistência médica e odontológica de seus empregados, no percentual da renda bruta e nas condições que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Prejudicada. As empresas privadas e estatais já contribuem, conforme o anteprojeto, no financiamento da Seguridade Social , onde a saúde está incluída. . 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item "Direitos e Garantias", suprima-se os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada.-Julgamos indispensável a explicitação, no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac- terística de sua aplicação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 26 - Será justificado formalmente todo ato normativo da administração pública direta e indireta, bem assim aqueles que se refiram à contratação e pagamentos relativos a obras e à admissão de pessoal; é obrigatória a publicação em jornal oficial dos atos e procedimentos administrativos de que tratam este artigo, em resumo ou na íntegra, conforme o caso, proibidos os despachos secretos, exceto nos casos de segurança nacional. 
 Parecer:  REJEITADA. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No capítulo "Dos Servidores Públicos Civis", dê-se ao item XIII do art. 11 a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. ............................................ XIII - As vantagens percentuais pelo servidor público não poderão ser superiores a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração, ressalvadas as gratificações por trabalho noturno, horas extras, insalubridade e adicionais por tempo de serviço". 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - Todo cidadão terá direito a uma única aposentadpria paga pelos cofres públicos, independentemente das funções ou cargos que tenha ocupado. 
 Parecer:  REJEITADA. A sugestão é oportuna mas não foi incorporada ao substitututivo do relator, por entendermos a sua não necessi- dade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na parte que trata "Dos Servidores Públicos Civis", substitua-se, no item XI do art. 11 a expressão "não poderá ser inferior a 1/25 (um vinte e cinco avos) da maior" por: "não poderá ser inferior a 1/15 (um quinze avos) da maior". 
 Parecer:  Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação or- dinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte inciso, onde couber: Art. 16 - ... - descentralização dos serviços e pagamentos de benefícios previdenciários e de assistência social, de tal modo que resulte a autonomia administrativa e financeira efetivas a níveis regionais e sub-regionais, visando melhor atendimento e maior e mais direta fiscalização. 
 Parecer:  Prejudicada. A lei orgânica do Sistema de Seguridade Social disporá sobre a estrutura administrativa da entidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente Acrescer ao inciso III do art. 7o. a expressão: "vedada redação salarial", que passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - .................................. .................................................. III - recusa do trabalho em ambientes que tiverem os seus riscos controlados, com garantia de permanência no emprego, vedada redução salarial; 
 Parecer:  Prejudicada. A redução salarial já é proibida em disposi- tivos da legislação ordinária de uma forma geral e abrangente . . 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a - Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte redação: O direito do concursado aprovado para acesso a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja vagas será convocado. 
 Parecer:  Rejeitada. Veja parecer à 700129-1 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o Art. 27 e suas alíneas, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 27 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira da Marinha Mercante ou de Força do Exército são assegurados os seguintes direitos: a) estabilidade, se funcionário público; b) aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; c) assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e d) aproveitamento no serviço público, independente de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos."" 
 Parecer:  Atendida no mérito, sem prejuízo da redação oferecida pelo anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "XIII - direito de organização, associação e sindicalização, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica."" 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o direito de organização, associação e sindicalização, ressal- vadas as condições estipuladas em legislação específica. O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. § 1o. Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos militares da ativa da reserva ou reformados. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar. § 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. § 3o. O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente transferido para a reserva, com direitos e deveres definidos em lei. § 5o. A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei. § 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção. § 7o. A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferências para a inatividade. § 8o. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exercer a remuneração percebida pelo militar da ativa no posto de graduação correspondente aos dos seus proventos. § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já adotada pelo anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26. Art. 26 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos sevidores civis e militares as promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 3o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo público anistiado. § 4o. - O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer natureza, em caráter retroativo. § 5o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do caput deste artigo. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. - 7o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 26: Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. O dispositivo contém mecanismos capazes de proteger e resta- belecer os direitos dos que foram injustiçados por atos arbi- trários. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao art. 23. Art. 23 - omissis. § 7o. - As penas administrativas prescrevem após dois anos do conhecimento da Administração. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente Excluir o capital do art. 44... Da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente. Parágrafo: § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Art... Proibe-se a importação; pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Prejudicada pelo disposto no art.23 § 2o. do Regimento Inter- no da Assembléia Nacional Constituinte. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Art. Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. Art. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não-renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais. Parágrafo único - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do pder concedente. Parágrafo único - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, em valor não inferior ao dízimo do imposto sobre minerais. Art. A lei definirá a atividade de garimpagem, estabelecerá as condições para as suas formas associativas, protegerá as áreas destinadas ao exercício da atividade, e reservará fração de áreas objeto de concessão de pesquisa, para a atividade de garimpagem preexistente. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria pertinente à Comissão que trata dos princípios gerais de Ordem Econômica.