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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
ANTONIO UENO in nome [X]
1987::19 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (3)
Uf
PR (3)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator. VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII do mesmo artigo. As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi- mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re- descobertas através do estímulo 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Re- giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana."