Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 6o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Estão proibidas todas as remessas de
lucros. juros e dividendos, royalties, pagamentos
de assistência técnica e bonificações para
empresas ou Governos estrangeiros, para que uma
completa auditoria da dívida externa seja
realizada.
Parágrafo único. A proibição de que trata o
"caput" deste artigo só será suspensa quando tiver
fim a auditoria e quando o País deixar de, pelos
padrões internacionais, ser considerada como País
em desenvolvimento. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao § 5o. do art. 29 do
Substitutivo.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência concorrente da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 27, Parágrafo úncio do
Substitutivo do Relator.
Acrescenta-se o item V com a seguinte
redação:
Sua atividades estejam enquadradas nos Planos
de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao caput do art. 9o.
dando a seguinte redação.
Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético
das especies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis e imprescritiveis,
ressalvado o disposto neste título. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo único do art. 27.
Acrescente-se o item V com a seguinte
redação:
V - Não excede a área máxima prevista como
limite regional, fixada por Lei Federal. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12.
Acrescente-se o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - A lavra e o aproveitamento industrial
dos bens minerais, concedida na forma do Caput
deste artigo, só será dada a brasileiros ou a
sociedade organizada no País, autorizada a
funcionar como empresa de mineração, que tenha no
mínimo 51% do seu capital pertencente a
brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional, não podendo, os acordos de
acionistas ou contratos sociais, transferir poder
decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou
assegurar aos mesmos a sua direção administrativa
e técnica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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