separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1164 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
1164[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1164)
Banco
expandEMEN (1164)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (790)
PARCIALMENTE APROVADA (195)
APROVADA (147)
PREJUDICADA (32)
Partido
PMDB (710)
PFL (151)
PDS (113)
PDT (89)
PT (53)
PDC (17)
PL (10)
PCB (8)
PTB (7)
PC DO B (6)
Uf
AC (13)
AL (28)
AM (14)
BA (60)
CE (66)
DF (9)
ES (19)
GO (57)
MA (18)
MG (49)
MS (10)
MT (15)
PA (44)
PB (19)
PE (33)
PI (31)
PR (45)
RJ (96)
RN (6)
RO (4)
RR (2)
RS (298)
SC (62)
SE (34)
SP (132)
TODOS
Date
expand1987 (1163)
expand1985 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 30 e 31 a seguinte redação, passando o texto do último a § 3o. do artigo 29: Art. 31. A lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de legitimidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantesdo Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: Art. 16. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 20 e 22, renumerado para 21 e este para 22, a seguinte redação: Art. 20. O controle externo será exercido com o auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 21. Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Adite-se ao Art. 33, o seguinte § 2o., renumerando-se como 1o. o atual parágrafo único. "Art. 33. - ................................ ............................................ § 1o. - .......................................... § 2o. - A União, o Distrito Federal, os Estados, os Territórios e os Municípios, no primeiro semestre de cada ano, publicarão nos respectivos órgãos de divulgação dos atos oficiais, os seus balanços demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes ao exercício imediatamente anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão, devendo ser objeto de norma infra-constitucional, como a lei complementar. -------Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dê-se ao § 3o., do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ ............................................ ............................................ § 3o. - A alocação de recursos obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", considerando, em tempo de paz, como absoluta, pela ordem, as seguintes prioridades: educação, saúde, habitação, segurança e pesquisa". 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: "Art. - É concedida às instituições filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de suas dívidas, relativas à contribuição da parte patronal, para com o Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, vencidas até a data da promulgação desta Constituição, mesmo as inscrições na dívida ativa ou ajuizadas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa ao Sistema Tributário, os seguintes dispositivos: "Art. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios: I - instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições filantrópicas, de educação, cultura ou assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, imunes, também, à quota patronal previdenciária; e d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão. Art. - A lei orçamentária da União, do Estado e do Município fixará a despesa de pessoal, que não poderá ser superior a cinquenta e cinco por cento de sua arrecadação." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - É concedida às Prefeituras Municipais, às instituições filantrópicas e às entidades de utilidade Pública, registradas no Conselho Nacional de Serviço Social remissão de suas dívidas para com o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), instituído pela Lei no. 6.439, de 1o. de setembro de 1977. Parágrafo único. - A remissão referida no "caput" deste artigo, alcançará os débitos das contribuições previdenciárias vencidos até a data de promulgação desta Constituição, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  TEXTOqc Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o., § 3o., alínea "C", do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. "c" - Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público. 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO SISTEMA FINANCEIROqc Suprimir os Artigos 2o. e 3o., o Artigo 2o. passa ter a seguinte redação: Art. - Os bancos de depósitos, empresas financeiras e de seguros terão a participação majoritária do seu capital constituído pela União, Estado ou Municípios; 
 Parecer:  A supressão dos Artigos 2. e 3. a nosso ver, é per- tinente. Todavia, entendemos que a Carta Magna deve estabele- cer alguns princípios básicos sobre a concessão para a aber - tura das instituições finaneiras, especialmente em relação ao capital estrangeiro. Por fim, parece-nos que o modelo misto que experimentamos na economia brasileira nas décadas passa - das deve ser mantido, reservando às instituições oficiais de crédito, a participação majoritária. Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Acolhida Parcialmente. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte artigo: Art. - Ficam isentos de impostos e taxas alfandegárias as importações de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente a atividade da vida diária, escolar e profissional do deficiente físico. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte artigo: Art. - Receberão incentivos fiscais, previstos em lei, as empresas que investirem na pesquisa, fabricação e adaptação de materiais que facilitem, comprovadamente, as atividades da vida diária, escolar e profissional do deficiente sensorial. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas de-se a seguinte redação ao art. 7o., item I: "Art. 7o. Nenhum tributo será cobrado de qualquer contribuinte, senão aqueles provados pelos competentes Poderes Legislativos. Considera- se tributo para todos os efeitos da lei os impostos diretos, indiretos, taxas, contribuições, adiamentos, empréstimos compulsórios ou qualquer outra forma similar de pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ou erário públuco." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Modificar a redação da alínea "c" do item I (um) do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de tributos, part. e Distr. de Receitas, com a adoção da seguite: "Art. 19 - ... I - ...... c) treze por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através das respectivas Superintendências Regionais de Desenvolvimento, cabendo quatro por cento à primeira, sete por cento à segunda e dois por cento à última. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: I - emitir à União: II - fiscalizar operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; III - legislar sobre sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; IV - estimular a formação de poupança e sua captação pelo sistema financeiro; V - definir medidas para garantir a poupança popular. 
 Parecer:  Entendemos que a competência de legislar sobre os sistemas monetário e financeiro,suas instituições e operações e segurança da poupança, deve ser atribuída, no texto consti- tucional, ao Congresso Nacional. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem quatro do nosso Substitutivo, quando se analisa o referi- do Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alter nativa. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As instituições financeiras, públicas e privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidos nesta Constituição. § 1o. O exercício dessas atividades por instituições bancárias e finacneiras, cooperativas de crédito, estabelecimentos de capitalização, do setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos quantos comprovarem idoneidade e capacidade técnica, econômica e financeira. Essa autorização é inegociável e intransferível. § 2o. Os bancos de depósitos, de investimento, as companhias e corretores de seguro e demais instituições financeiras não poderão ter participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. § 3o. A abertura e funcionamento de agências de bancos ou instituições financeiras no município fica condicionada à aprovação prévia da autoridade local que poderá, através de lei municipal, regulamentar horário, lugar e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. 
 Parecer:  Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilus- tre Constituinte. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado. 
 Parecer:  A economia brasileira convive há várias décadas com um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação preponderante. Há importantes bancos no país que operam no exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí - pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná - ria deverá impor os limites e condições da participação do ca pital estrangeiro no setor. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. -----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. É competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria fincneira, cambial e monetária; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações internas e externas de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e pelas entidades de sua administração, direta e indireta, ou sociedades sob seu controle; IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial; V - aprovar o orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social; VI - instituir Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. § 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos componentes do Senado e Câmara, "ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial. § 2o. O Congresso terá trinta dias para referendar as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões serão tidas como aprovadas. § 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Parecer:  As matérias relativas aos incisos I e II não devem ser de competência exclusiva, pois nesse caso o Congresso Nacional "legislaria" através de Decretos Legislativos e/ou Resoluções. Entendemos que a Lei deve tratar das ma- térias referidas. O inciso V refere-se a matéria pertinente a Orça - mentos Públicos, devidamente considerada nesta Comissão. Cabe Às Casas do Poder Legislativo organizar-se em Comissões Permanentes, de acordo com as normas regimentais . Portanto, o inciso VI é assunto regimental. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Face ao exposto, somos pela aprovação parcial da Emenda do ilustre Constituinte. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder Executivo, compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei: I - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para execução da política monetária, nas condições estabelecidas pelo congresso Nacional; II - executar a programação monetária; III - controlar as operações de câmbio; IV - executar os serviços do meio circulante; V - exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas em lei; VI - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito, cambial e do mercado de capitais, observado o disposto na letra I do artigo 4o.; VII - estimular a criação de cooperativas de crédito. § 1o. Seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido. § 2o. É vedada a eleição para a presidência e diretorias do banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada. - 3o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. 
 Parecer:  A competência de emitir moeda deve ser da União. A lei deve definir a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central, entre as quais, a de exercer, com exclusivida- de, a competência da União de emitir moeda. A competência para deliberar sobre os nomes indicados para a Diretoria do Banco Central, a nosso ver, deve ser atribuida ao Senado Federal. A Câmara Alta, além da sua classica função revisora, representa o equilibrio da Federação, onde cada Es- tado é representado por tres Senadores. Cada unidade da Fede- ração tem, por conseguinte, peso igual nas deliberações. Os impedimentos a quem tiver exercido cargo na Diretoria do Banco Central devem ser objeto de Lei ordinária, e não de nor ma constitucional. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sis- tema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Subs titutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresen ta, quando é o caso, a nossa alternativa. Pelo acolhimento parcial da Emenda 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima