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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
FELIPE MENDES in nome [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (2)
Uf
PI (2)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do inciso III do Art. 1o.: § 4o. - As constituições de melhoria serão exigidos dos proprietários de imóveis beneficiados segundo critérios estabelecidos em lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 41 
 Parecer:  Após o exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta - das pelo nobre Constituinte, conclui-se pela manutenção do ar tigo porque procura-se atingir os seguintes objetrivos: a) conceder maiores prazos para elaboração do Plano Pluria - nual de Investimentos e o primeiro orçamento da administração que atualmente são bastante restritos; b) viabiliar a elaboração, no primeiro ano de governo, da Lei de Diretriz Orçamentária instituída pelo Anteprojeto da Sub- comissão; e c) evitar o comprometimento dos orçamentos públicos nos dois meses e meio do último ano de mandato. Nestas circunstâncias somos, Pela rejeição.