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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o § 5o. ao artigo 2o. do anteprojeto do relator: "§ 5o. As instituições públicas ou privadas, que realizam intermediação financeira de qualquer natureza, não poderão participar diretamente de outras atividades econômicas, salvo em caráter transitório e definido em lei." 
 Parecer:  Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. São nacionalizados os estabelecimentos bancários, as empresas financeiras e de seguros existentes no Brasil, as quais deverão ser constituidas majoritariamente com Capital Nacional. Parágrafo Único. Considera-se empresa nacional aquela cujo controle de capital seja majoritariamente brasileiro, e a sua sede no País o centro de suas decisões. Art. A União terá o controle acionário dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras privadas existentes no País." 
 Parecer:  A emenda submetida propõe a nacionalização dos estabelecimen- tos bancários, empresas financeiras e de seguros. A estatiza- ção do crédito apresenta a grande vantagem de permitir que os recursos sejam direcionados para atividades de interesse so- cial. Por outro lado, a estatização bancária permite também aos poderosos do dia manterem seus opositores subjugados. Com frequência, durante o período autoritário, muitos empresários foram discriminados por suas idéias, sendo impedidos de ope- rarem com os bancos oficiais. A estatização é, portanto, arma poderosa que deve ser evitada. Ademais, a existência de um sistema misto, sem as deformações atuais, permitirão a livre concorrência, tão necessária para o aperfeiçoamento do siste- ma bancário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi- vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele- cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio- nal. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  União decreta dívida zero dos Estados do Nordeste e instala auditoria. Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composto por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da Comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo." 
 Parecer:  Materia pertinente a legislação ordinária. Prejudicada.