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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
A::Arts. 010s::Art. 012 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
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collapseA
collapseArts. 010s
Art. 012[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, (SFH), (LEF), PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL.