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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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H::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou Governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1º - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. § 2º - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiveram obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados § 3º - Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato. § 4º - Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, AQUISIÇÃO, PESSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE), NORMAS, FIDELIDADE PARTIDARIA, EXIGENCIA, AMBITO NACIONAL, AUSENCIA, PREJUIZO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, MUNICIPIOS, ESTADOS, ATIVIDADE, CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, APROVAÇÃO, CONVENÇÃO PARTIDARIA. REQUISITOS, CANDIDATURA, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÃO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, NUMERO, ASSOCIADO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIOS, (DF), PROIBIÇÃO, DIVERSIFICAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA. REQUISITOS, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL, RESULTADO, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, VOTO, ACENTO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, COCIENTE PARTIDARIO, PRIVILEGIO, ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, HORARIO GRATUITO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO. CANDIDATO ELEITO, PARTIDO POLITICO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, AMBITO NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, PERDA DE MANDATO. INDENIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, DESPESA, ATIVIDADE, CARATER PERMANENTE, CAMPANHA ELEITORAL, LEI FEDERAL.