Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, as seguintes alíneas "g" e
"h" no item II do art. 45.
"Art. 45 - ==.+x
==.+x
II - ==.+x
==.+x
g) promover a ação civil pública por dano ao
meio-ambiente e medidas de controle
correspondente==
h) promover a ação por responsabilidade
criminal por dano ambiental". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no caput do art. 23, do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo e, além disso,
acrescente-se ao mesmo artigo mais um parágrafo,
tudo na forma seguinte:
Art 23 - Caput - A iniciativa das leis
complementares e oridinárias cabe a qualquer
membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, ao Presidente da República, aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e por proposta popular,
subscrita por 30.000 (trinta mil) eleitores.
§ 3o. Os Estados e Municípios. No âmbito de
sua competência legislativa, fixarão o número de
eleitores necessários para a iniciativa de
proposta popular. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "a", do inciso II,
do artigo 64, do substitutivo.
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
outra função, salvo o magistério; | | | Parecer: | Entendo que o magistrado deve ser impedido de exercer o ma-
gistério em escolas privadas, ainda que em nível superior. As
seduções das escolas particulares podem ser grandes e compro-
meter o exercício da magistratura.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104.
I) independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição, após
ingresso por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, obedecida para as nomeações a ordem de
classificação; | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
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