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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::29::05 in date [X]
DAVI ALVES SILVA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDS (1)
Uf
MA (1)
Nome
DAVI ALVES SILVA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias e Finais: Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do Território de Fernando de Noronha. é 1o Para a criação e transformação dos Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias da promulgação desta Constituição. é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da execução da consulta plebiscitária, promover a instalação dessas novas unidades da Federação. 
 Parecer:  Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa- ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-, como consta das disposições transitórias. Com o necessário di namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra- lileiros. Pelo não acolhimento.