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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
ES (5)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade." 
 Justificativa:  Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes.