Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário,
econômico, urbanístico e do trabalho;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de
instrução e de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência judiciária e Defensoria Pública;
XIV - normas de proteção a pessoas portadoras de
deficiências.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - Inexistindo lei federal sobre matéria de competência
concorrente, os Estados exercerão a competência legislativa
suplementar para atender às suas peculiaridades. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, DIREITO
TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO PENITENCIARIO, DIREITO
AGRARIO, DIREITO ECONOMICO, DIREITO URBANISTICO, DIREITO DO
TRABALHO, ORÇAMENTO, JUNTA COMERCIAL, CUSTAS, SERVIÇO FORENSE,
PRODUÇÃO, CONSUMO, FLORESTA, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO,
NATUREZA, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO,
PATRIMONIO HISTORICO, BENS CULTURAIS, PATRIMONIO ARTISTICO,
BENS PAISAGISTICOS, BENS TURISTICOS, DEFESA DO CONSUMIDOR,
EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, ESPORTE, JUIZADO ESPECIAL DE
PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO, NATUREZA PROCESSUAL, PREVIDENCIA
SOCIAL, SAUDE, ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA,
PROTEÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, ESTADO,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo
percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados em
termos nominais, a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
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