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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 01::Seção 09::Art. 080 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:080  
 Texto:  Art. 80 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na forma da lei. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, EFICACIA, EFICIENCIA, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PESSOA FISICA, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRADOR, ARRECADAÇÃO, GUARDA, BENS PUBLICOS, FUNDOS PUBLICOS, RESPONSABILIDADE, ESTADO.