ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:096 | | | Texto: | Art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os
militares nos crimes exclusivamente militares definidos em lei.
§ 1º - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á
aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes
contra a segurança externa do país ou as instituições militares.
§ 2º - A lei regulará a aplicação das penas militares em
tempo de guerra. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, JULGAMENTO, MILITAR, CRIME
MILITAR, CIVIL, TEMPO DE GUERRA, CRIME, SEGURANÇA EXTERNA. | |
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