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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (15)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
collapseC
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 04
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (2)
Art. 023 (1)
Art. 024 (2)
Art. 025 (2)
Art. 026 (2)
Art. 027 (2)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (2)
Art. 023 (1)
Art. 024 (2)
Art. 025 (2)
Art. 026 (2)
Art. 027 (2)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - É garantido a todos o direito de acesso à terra urbana ou rural, para nela trabalhar e morar. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TERRAS, TERRENO URBANO, TERRENO RURAL, TRABALHO, RESIDENCIA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O Poder Público definirá planos e programas habitacionais para garantir a todos os cidadões o exercício do direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária, promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a regularização fundiária. Parágrafo único - Na execução dos objetivos expostos neste artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas habitacionais, na forma da lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, PLANO, PROGRAMA, HABITAÇÃO, EXTINÇÃO, ESPECULAÇÃO IMOBILIARIA, PROMOÇÃO, URBANIZAÇÃO, PRIORIDADE, AREA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, COLABORAÇÃO, INICIATIVA PRIVADA, COOPERATIVA HABITACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que tiver informação fundamentada de que ocorre ou está na eminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1º Na omissão do Poder Público, o Tribunal de Garantias Constitucionais poderá determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa na área em litígio. § 2º As autoridades omissas incorrem em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA SOCIAL, CAMPO, VIOLENCIA, PESSOA FISICA, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, DEFESA, AREA, LITIGIO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, OMISSÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante política de pleno emprego, com remuneração que possibilite moradia, alimentação, saúde, acesso aos bens de consumo, educação, cultura e lazer. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TRABALHO, POLITICA, EMPREGO, SUFICIENCIA, REMUNERAÇÃO, RESIDENCIA, CASA PROPRIA, ALIMENTAÇÃO, SAUDE, BENS DE CONSUMO, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Todos têm direito a transporte coletivo, à energia, ao saneamento básico, ao meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria de qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica e cultural da coletividade. Parágrafo único - A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, TRANSPORTE COLETIVO, ENERGIA, SANEAMENTO BASICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, PRESERVAÇÃO, BENS PAISAGISTICOS, HISTORIA, CULTURA, COMUNIDADE. OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, COMUNIDADE, PLEBISCITO, AMPLIAÇÃO, INSTALAÇÃO, USINA NUCLEAR, INDUSTRIA, POLUIÇÃO INDUSTRIAL, DANOS, VIDA HUMANA, MEIO AMBIENTE. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas públicas segundo sua capacidade contributiva. § 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos. § 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será levada em conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de usuários. § 3º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. 
 Indexação:  CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DEFESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO. PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS. FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO, USUARIO. PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA, ESGOTO, ENERGIA ELETRICA, LUZ, FALTA, PAGAMENTO, CONTAS, USUARIO, PERCENTAGEM, TARIFAS. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os detentos têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à ressocialização, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1º - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos de ambos os sexos; § 2º - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos pelo menos durante o período de amamentação. 
 Indexação:  DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, SOCIALIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. IGUALDADE, BENEFICIO, HOMEM, MULHER, PRESO. OBRIGATORIEDADE, ESTADO, MANUTENÇÃO, LOCAL, AMAMENTAÇÃO, FILHO, ESTABELECIMENTO PENAL, MULHER. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - É assegurada a plena liberdade de associação para fins pacíficos, inadmitidas as de caráter paramilitar. § 1º - A constituição de associações civis, religiosas, profissionais ou sindicais de trabalhadores e de funcionários públicos civis independe de autorização legal, vedada qualquer interferência dos poderes públicos em sua estrutura e no seu funcionamento. § 2º - As associações para fins pacíficos e lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter suspensas as suas atividades exceto em consequencia de decisão judicial transitada em julgado. § 3º - Ninguém pode ser compelido a associar-se. § 4º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas previstas no parágrafo anterior, bem como aos campi universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade, obedecidas as exceções previstas em lei. § 5º - As entidades associativas possuem legitimidade processual para representar seus filiados em juízo ou fora dele. 
 Indexação:  LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE, CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR. LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, PROIBIÇÃO, INTERFENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA, INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO. PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, SUSPENÇÃO, ATIVIDADE, ASSOCIAÇÃO, EXCEÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano. § 1º - Lei complementar nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Áreas Metropolitanas. § 2º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano. § 3º - O disposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal. 
 Indexação:  FACULTATIVIDADE, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, COMPOSIÇÃO, AGRUPAMENTO, MUNICIPIOS, INTEGRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO, SERVIÇO PUBLICO. DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, FORMA, COOPERAÇÃO, RECURSOS, ATIVIDADE, GARANTIA, REALIZAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, INTERESSE, REGIÃO METROPOLITANA. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração espacial e setorial no que diz respeito a sua localização e operação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano, assessorado por órgão técnico a ele subordinado. Parágrafo único - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos sendo a metade de seus membros Vereadores. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, REGIÃO METROPOLITANA, DIREÇÃO, CONSELHO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIA, MUNICIPIOS, ABRANGENCIA, REGIÃO METROPOLITANA, MEMBROS, VEREADOR. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR, PROPOSIÇÃO. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de Ministro do Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo Conselho Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente, facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. 
 Indexação:  PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MUNISTERIO PUBLICO, (OAB), FIXAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO, REPRESENTANTE. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento e as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSTITUCIONALIDADE FEDERAL, REFERENDO, POVO.