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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 020s::Art. 027 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
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Art. 027[X]
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - Os funcionários públicos aposentados com restrição do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de oautubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Indexação:  REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, APOSENTADO, RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.