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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 02::Seção 02::Art. 229 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:229  
 Texto:  Art. 229 - Os planos de previdência social atenderão, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, inclusive os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão por morte do segurado, aos dependentes, na forma da lei. Parágrafo único - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar os seus valores. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, CUSTEIO, SISTEMA, CONTRIBUIÇÃO, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COBERTURA, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, SEGURADO, BAIXA RENDA, PROTEÇÃO, MATURIDADE, GESTANTE, TRABALHADOR, DESEMPREGO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, REAJUSTAMENTO, BENEFICIO, PRESERVAÇÃO, VALOR.