ANTE / PROJEMENTODOS | 43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11o. a seguinte redação:
"Os deputados Federais e Estaduais serão
eleitos pelo sistema voto proporcional, na forma
estabelecida em lei". | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | No art. 7o. substitua-se a expressão "no dia
primeiro de janeiro do ano subsequente" por
"sessenta dias após o pleito". | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 12 do substitutivo e seus parágrafos
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 - É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente.
§ 1o. - São considerados de âmbito nacional e
como tal com direito ao acesso aos meios de
comunicação de massa e aos recursos do fundo
partidário, os partidos políticos que estejam
organizados em pelo menos 1/3 das unidades da
federação e que tenham, nas últimas eleições,
obtido representação parlamentar no Congresso
Nacional;
§ 2o. - os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público,
mediante o registro de seu programa e estatutos
perante o Superior Tribunal Eleitoral;
§ 3o. os partidos políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez registrados o seu
programa e estatutos perante o Tribunal Superior
Eleitoral. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 34 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo único. A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33. As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 41 as expressões "... e
investiduras militares" e "são forças militares e
de reserva do Exército nas funções constitucionais
de", mantendo-se seus parágrafos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia. | |
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