ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional." | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. A política econômica privilegiará
como critérios de concessão de incentivos, de
compras estatais e de acesso ao mercado
brasileiro, a capacitação científica e tecnológica
nacional.
§ 1o. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação. A lei
estabelecerá reserva de mercado interno nos
setores considerados estratégicos essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para a
segurança nacional.
§ 2o. O estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizará, na
forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente o caput.
Parecer § 1o. Acatado integralmente.
Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação
do anteprojeto. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e
Tecnologia.
"Art. 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbem
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade.
§ 1o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da ciência
e da tecnologia.
§ 2o. As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
§ 3o. É garantida a liberdade de pesquisa
científica." | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.:
"A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das obras
tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário
das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial, subordinando-os
aos interesses do desenvolvimento nacional."
Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.:
"Aos autores de obras literárias e artísticas
pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este
direito é transmissível por herança pelo tempo que
a lei assegurar." | | | Parecer: | Acatada integralmente. O § 5o. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Para nova redação do art. 8o. do capítulo da
Ciência e Tecnologia:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a universidades
e empresa nacionais que realizem esforços na área
de investigação científica e tecnológica; de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais.
§ 1o. A União aplicará anualmente uma parcela
do seu Orçamento na capacitação científica e
tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela
mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim.
§ 2o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3o. A União estabelecerá, na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 4o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do § 4o. do art.1o. - da
Ciência e Tecnologia - que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais e tecnológicos privilégio
temporário para a sua utilização, bem como a
propriedade de obras tecnológicas de caráter
utilitário das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial" | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo apresentado com outra redação. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 8o. -
Dos Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista, e as empresas privadas que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia aplicarão não menos que 2% (dois por
cento) do seu faturamento através do fundo
específico no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos,
observada, para a sua aplicação o Estado Membro
onde está implantada a sua unidade produtiva." | | | Parecer: | Não acatada, mesma justificativa dada à Emenda 086. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva/aditiva ao parágrafo 1o.
do artigo 2o. da Ciência e Tecnologia.
O parágrafo 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno visando ao desenvolvimento econômico,
tecnológico e cultural do País desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos. A lei definirá
os produtos e as condições que regularão a sua
reserva de mercado." | | | Parecer: | Não acolhida no mérito pois o condicionante introduz ambigui-
dades de entendimento quanto à reserva de mercado. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da
Ciência e Tecnologia.
Onde se lê:
"É garantida a liberdade de opção dos
pesquisadores..."
Leia-se:
"É garantida a liberdade de atuação dos
pesquisadores" | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contem com
elevadores, a edificação de escadas externas. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Artigo 2o., caput e parágrafos 1o. e 2o.
Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação o artigo 2o.
caput, parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Não acolhida por entender-se que é necessário garantir-se
constitucionalmente que o mercado interno possa ser ordenado
de modo a assegurar o desenvolvimento tecnológico nacional. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 6o. (...)
Parágrafo Único. É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, salvo nos
casos previstos em Tratados e Convenções com
cláusula de reciprocidade, devendo, no entanto,
ser previamente autorizada pelo Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito com redação que remete à aprovação de
uma lei para ordenar a atividade. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle da capital, de no mínimo 70%, esteja
permanentemente em poder de brasileiros e que
constituída e com sede no País, tenha o centro de
suas decisões." | | | Parecer: | Não acolhida por não ser necessário 70% de capital para
se ter o controle do mesmo. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 13o. (...)
Parágrafo - suprima-se. | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de
radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Ativa/Modificativa:
"Art. 7o. (.....)
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas pela introdução de novas
tecnologias, mediante a redução de jornada de
trabalho, sem diminuição de salários, e / ou a
distribuição dos benefícios decorrentes do aumento
de produtividade gerada pela transformação
tecnológica.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa.
Sempre que o processo de introdução de novas
tecnologias por ela adotada importar redução ou
eliminação postos de trabalho e / ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias." | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo dada nova redação. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 13o. do Anteprojeto da Relatora
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constitui monopólio do estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, comunicação de dados inclusive
transfronteiras, comunicação postal e
telegráficas, tendo como princípio o atendimento
igual a todos.
Parágrafo 1o. O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população;
Parágrafo 2o. Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos, serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. - | | | Parecer: | Contemplado no espírito no art. 14 e seus parágrafos deste
parecer. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto
da relatora passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito a tempo de utilização
no rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal."
Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito nos termos da Lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no Rádio e na Televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
resposta, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo."
Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os
concorrentes têm o direito a tempos de utilização
no Rádio e na televisão regulares e equitativos.
Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a numeração
DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O inciso II do artigo 15 do anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - Garantia da pluralidade e de
centralização, vetada a concentração, sob qualquer
forma, da propriedade direta ou indireta dos meios
de comunicação. | | | Parecer: | Acatado, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer | |
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