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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (169)
Banco
expandEMEN (169)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (117)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (88)
PDS (40)
PFL (16)
PDT (15)
PT (10)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34120 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - (Artigo 289 e Parágrafo) Suprima-se do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o artigo 289 e seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi- vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter- no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção no texto constitucional é, portanto, indispensável. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34121 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V, ao art. 63, do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "A cada 5 cinco anos de efetivo serviço, o servidor público assíduo, que não houver sido punido por falta ao serviço, terá direito a licença especial de 3 três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária se não gozada ou contada como tempo de serviço em dobro, para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34122 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 63 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a redação seguinte: Art. 63 .................................... I .......................................... II - O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34244 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA (SUBSTITUTIVA) - Título VIII - CAPítulo I Dêse ao art. 241 a seguinte redação: "Art. 241 - O Sistema Intermodal de Transportes, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo ou em parte. § 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gernciará, de modo integrado, as atuais funções de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. - Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária - será operado por uma empresa comunitária- cooperativada, sob regime econômico de propriedade social auto-gerida. § 3o. - O transporte de massa, intra-urbano ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada." 
 Parecer:  Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo- dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem- plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita ordenação da política de transportes do País. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34245 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 1o. - Disposições Transitórias Acrescentar Art. 1o. - .................................. complementares, ou por outros diplomas legais, e aos que foram .................................... 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34251 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acresçam-se ao Título X - "Disposições Transitórias" os seguintes dispositivos, onde couber: Art (...) - A fim de promover o fortalecimento das estruturas de capital das empresas de transportes terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá o valor dos créditos, vencidos e ou vincendos, havidos por entidades do Setor Público, em capital social. § 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios dos títulos representativos da nova participação estatal. § 2o. - Parte dos créditos convertidos será repassada á comunidade laboral de cada empresa, constituindo fundo de capitalização dos trabalhadores, intransferível a terceiros. 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34253 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 241, parágrafo 2o. com a seguinte redação: "Parágrafo 2o. A Lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) A hierarquia entre os vários modais - transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo e infra-estruturas portuárias - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidades de circulação; b) As prioridades para implantação da infra-estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras intermodais ou de operadores do mesmo meio; e d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorias econômicas e profissional - e responderá pelo controle da execução dos programas". 
 Parecer:  Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo- dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem- plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita ordenação da política de transportes do País. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34286 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II "Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Parágrafo Único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores". 
 Parecer:  A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Defende, ainda, a administração tripartite em enti- dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos trabalhadores. Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de participação e de administração como uma forma não adequada. A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca- nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático, inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo. Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a- centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto quanto possível tecnicamente capacitadas. Somos pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34357 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no art. 7o: "Art. - À entidade sincidal incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 1o. - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. - Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de várias matérias. Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté- ria que aproveitamos no Substitutivo. As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de convenções coletivas de trabalho. A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan- tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei. O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho também deverá ser obtido em acordos sindicais. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34359 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no art. 7o.: "Art. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores". 
 Parecer:  A Emenda propõe administração tripartite nas entidades de formação ou orientação profissional. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34404 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Dê-se ao "caput" do art. 124 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 124 - A Câmara Federal, quando da apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura". 
 Parecer:  A Emenda proposta limita à época da apresentação do pro- grama de governo a moção de censura. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34405 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigos 93 - § 1o. - Inciso II Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Legislativo Seção VIII Do Processo Legislativo Subseção II Disposições Gerais Acrescente-se ao inciso II, do § 1o., do art. 93, do Substitutivo do Relator, as alíneas "e" e "f": Art. 93 - e) planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico; f) propostas orçamentárias da União. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34406 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Modificativa O "caput" do art. 125, do Substitutivo, passa a viger com a seguinte redação: Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal deverá eleger, em dez dias, pelo voto da maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de Governo. 
 Parecer:  A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ- mara Federal, do Chefe de Governo. O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câma- ra. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34407 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 77 - Inciso IX Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Legislativo Seção II Das Atribuições do Congresso Nacional Dê-se ao item IX do art. 77 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 77 - IX - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à Administração Direta e Indireta da União, autarquias, empresaas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução do planos de Governo". 
 Parecer:  A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item IX, do artigo 77, do Substitutivo, dando ao Primeiro-Ministro mais responsabilidades no que diz respeito a administração de empresas, autarquias e fundações. Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu- tivo. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34408 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 115 Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo II Do Poder Executivo Seção II Das Atribuições do Presidente da República Dê-se ao art. 115 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 115 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; III - receber o compromisso dos Ministros e Secretários-Gerais dos Ministérios; IV - prover, com ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; V - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; VII - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; VIII - remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor. § 1o. - Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. - O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. - Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do Conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho". 
 Parecer:  A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen- da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta- rista, com as competências e atribuições que foram objeto de análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de Sistematização auscultados. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34409 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente da República Substituam-se os arts. 110, 111, 112, 113 e 114, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização pelo seguinte art. 110, renumerando-se os seguintes: Art. 110 - O Presidente da República é eleito pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos maiores de 35 anos e no exercício dos seus direitos políticos, com mandato de seis anos. § 1o. - A eleição do Presidente da República far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato presidencial, devendo, para isso, reunir-se extraordinariamente o Congresso, se este não estiver funcionando. § 2o. - Será considerado eleito o candidato que obtiver dois terços dos votos em escrutínio secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de votos será realizada uma segunda votação e eleito o candidato que obtiver maioria absoluta. § 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por maioria simples. § 4o. - No caso de impedimento temporário ou de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o Presidente da República substituído pelo Presidente do Senado Federal e, na falta deste sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 5o. - Vindo a vagar a Presidência da República e não estando em sessão o Congresso Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente em exercício para a eleição do novo Presidente da República, cujo mandato será de seis anos. § 6o. - O Presidente tomará posse em sessão conjunta do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34507 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Título I Da Organização Estadual Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1o. - A República Federativa do Brasil é a sociedade política de todos os brasileiros, formando um povo livre e soberano, que constitui um Estado social e democrático de direito, organizado sob instituições representativas, federativas e republicanas, firmadas na sujeição dos poderes públicos ao ordenamento jurídico e na supremacia da Constituição. § 1o. - Todo o poder emana do povo e com o seu consentimento é exercido, nos termos desta Constituição. § 2o. - O Estado brasileiro reconhece na dignidade igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, com valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. - Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. 
 Parecer:  A emenda extrapola da simples redação do art. 1o., pois muda o nome do Título I e dá-lhe um Capítulo I, sem entretan- to delimitar-lhes o âmbito. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34508 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  I - Dê-se ao Título II do Substituto do Relator, em substituição à denominação "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais", a seguinte: "Dos Direitos às Liberdades Públicas", transformando-o, em Capítulo do Título I, tendo como conteúdo o Artigo 6o. e os artigos 19 a 26. II - Desloque-se o conteúdo do Capítulo II, "Dos Direitos Sociais", para o título IX, da Ordem Social, com a denominação de "Direitos dos Trabalhadores". 
 Parecer:  A emenda visa a alterar a denominação do Título II e a deslocar o conteúdo do Capítulo II, do Substitutivo. Não vemos razão para tal alteração, motivo porque opina- mos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34509 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Unifique-se no Substitutivo do Relator a terminologia ali empregada da seguinte forma: I - onde se escreve "Senado da República", escreva-se "Senado Federal"; II - onde se escreve "Câmara Federal", escreva-se "Câmara dos Deputados"; III - onde se escreve "Câmara Municipal" escreva-se "Câmara dos Vereadores". 
 Parecer:  A terminologia aventada pela Emenda, para a denominação do Senado e Câmaras, são realmente já consagradas em nosso País. Todavia, tendo em vista os estudos que ainda se realizam so- bre o Sistema de Governo, continuamos a manter no Substituti- vo as denominações inovadoras, o que poderá ser mudado opor- tunamente se assim se manifestar a maioria dos membros da Co- missão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do Substitutivo do Relator a seguinte redação unificada: Capítulo IV Da Participação Política Seção I Dos Direitos Políticos Art. 9o. - Tem direito de votar os brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. § 2o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. § 3o. - não poderão alistar-se a) os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, b) os que estiverem privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. § 4o. - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto secreto. Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos casos deste artigo. § 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial, nos casos de: I - incapacidade civil absoluta; II - condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos: § 2o.- Perdem-se nos casos de: I - perda da nacionalidade brasileira, nos termos do Artigo 8o.; II - recusa, baseada em convicção ou crença, ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta e, também, da prestação alternativa, nos termos da lei, por ato do Presidente da República; III - aceitação de condecoração ou título nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de direito de cidadania ou dever para com o Estado brasileiro, por ato do Presidente da República. Art. 11. São inelegíveis: I - os inalistáveis e os analfabetos; II - Para os cargos de Governador de Estado e Prefeito Municipal quem os houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior; III - quem, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os titulares dos cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou Prefeito Municipal; IV - no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito Municipal, ou de quem os haja substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art. 12. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre: a) a especificação dos direitos políticos e de suas formas de exercício; b) as condições de reaquisição dos direitos políticos; II - definir, além dos previstos na Constituição, outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, visando preservar considerando a vida pregressa do candidato: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência e o abuso do exercício de cargo, emprego ou função da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; d) a moralidade para o exercício do mandato. III - estabelecer, além das previstas na Constituição, outras condições de elegibilidade, especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à filiação partidária e à aprovação em convenção. Parágrafo Único - Os militares alistáveis terão elegibilidade, nas seguintes condições: a) o militar com menos de dez anos de serviço deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir exclusão da atividade; b) o militar com dez ou mais anos de serviço será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado, temporariamente, da atividade e agregado para tratamento de interesses particulares, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a inatividade, nos termos da lei. Seção II Dos Partidos Políticos Art. 13 - É livre a criação de partidos políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e nos fins políticos, a soberania nacional, as regras do processo democrático, inclusive a pluralidade partidária, e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária facultada a todo cuidadão que aceite a doutrina e o programa aprovados em convenção; II - proibição do empregado de estruturas paramilitares, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - personalidade jurídica de direito público, adquirida mediante registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; IV - atuação permanente e em âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais. Parágrafo Único - Lei federal regulará a criação, fusão, incorporação, extinção e fiscalização financeira dos partidos, bem como o seu acesso aos meios de comunicação social, e poderá estabelecer normas gerais relativas a sua organização e ao seu funcionamento, visando especialmente a garantia da democracia interna e à representação de suas diversas correntes. Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor sobre: I - os requisitos serem preenchidos pelas organizações políticas que postulem, como partidos políticos, o direito de apresentar candidatos às eleições municipais, estaduais e nacionais, II - as exigências mínimas, expressas em votos apurados nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, requerida inclusive a distribuição territorial desses votos por um determinado número de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os partidos devem satisfazer para terem direito à representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, bem como aos recursos do fundo partidário; III - as consequências relativamente aos partidos, bem como aos parlamentares por eles virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas as exigências de que trata o item anterior. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos. A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos Capítulos. As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en- tendemos estar redigida no interesse da classe política e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
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