ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34120 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - (Artigo 289 e Parágrafo)
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o artigo 289 e seu
Parágrafo Único. | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34121 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V, ao art. 63,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A cada 5 cinco anos de efetivo serviço, o
servidor público assíduo, que não houver sido
punido por falta ao serviço, terá direito a
licença especial de 3 três meses, com todos os
direitos e vantagens do seu cargo ou emprego,
facultada sua conversão em indenização pecuniária
se não gozada ou contada como tempo de serviço em
dobro, para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34122 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 63 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização a redação
seguinte:
Art. 63 ....................................
I ..........................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas e títulos.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34244 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA (SUBSTITUTIVA) - Título VIII -
CAPítulo I
Dêse ao art. 241 a seguinte redação:
"Art. 241 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gernciará, de modo integrado, as atuais
funções de planejamento, exploração, controle e
fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada." | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34245 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. -
Disposições Transitórias
Acrescentar
Art. 1o. - ..................................
complementares, ou por outros diplomas legais, e
aos que foram .................................... | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34251 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acresçam-se ao Título X - "Disposições
Transitórias" os seguintes dispositivos, onde
couber:
Art (...) - A fim de promover o
fortalecimento das estruturas de capital das
empresas de transportes terrestres, marítimos e
aéreos, a União converterá o valor dos créditos,
vencidos e ou vincendos, havidos por entidades do
Setor Público, em capital social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. - Parte dos créditos convertidos será
repassada á comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34253 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 241, parágrafo 2o. com
a seguinte redação:
"Parágrafo 2o. A Lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da
infra-estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais ou de operadores do mesmo meio;
e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas". | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34286 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo Único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores". | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Defende, ainda, a administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34357 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no art. 7o:
"Art. - À entidade sincidal incumbe a defesa
dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas.
§ 1o. - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais.
§ 2o. - Os dirigentes sindicais, no exercício
de sua atividade, terão acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inserção de várias matérias.
Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos
sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté-
ria que aproveitamos no Substitutivo.
As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de
convenções coletivas de trabalho.
A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan-
tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento
da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei.
O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho
também deverá ser obtido em acordos sindicais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34359 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 7o.:
"Art. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de Governo,
trabalhadores e empregadores". | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34404 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Dê-se ao "caput" do art. 124 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 124 - A Câmara Federal, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá, por
iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e
pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
censura". | | | Parecer: | A Emenda proposta limita à época da apresentação do pro-
grama de governo a moção de censura.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34405 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigos 93 - § 1o. -
Inciso II
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Disposições Gerais
Acrescente-se ao inciso II, do § 1o., do art.
93, do Substitutivo do Relator, as alíneas "e" e
"f":
Art. 93 -
e) planos nacionais ou regionais de
desenvolvimento econômico;
f) propostas orçamentárias da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34406 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
O "caput" do art. 125, do Substitutivo, passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá eleger, em dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo. | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câma-
ra.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34407 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 77 - Inciso IX
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção II
Das Atribuições do Congresso Nacional
Dê-se ao item IX do art. 77 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 77 -
IX - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à Administração
Direta e Indireta da União, autarquias,
empresaas de economia mista, empresas públicas e
fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a
execução do planos de Governo". | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item IX,
do artigo 77, do Substitutivo, dando ao Primeiro-Ministro
mais responsabilidades no que diz respeito a administração de
empresas, autarquias e fundações.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu-
tivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34408 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 115
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Dê-se ao art. 115 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 115 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com ressalvas da Constituição e
na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. - Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. - O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. - Os decretos de exoneração de
Ministros e os de nomeação do novo Presidente do
Conselho serão referendados pelo Presidente do
Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo
novo Presidente do Conselho". | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34409 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Substituam-se os arts. 110, 111, 112, 113 e
114, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização pelo seguinte art. 110,
renumerando-se os seguintes:
Art. 110 - O Presidente da República é eleito
pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos
maiores de 35 anos e no exercício dos seus
direitos políticos, com mandato de seis anos.
§ 1o. - A eleição do Presidente da República
far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato
presidencial, devendo, para isso, reunir-se
extraordinariamente o Congresso, se este não
estiver funcionando.
§ 2o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver dois terços dos votos em escrutínio
secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de
votos será realizada uma segunda votação e eleito
o candidato que obtiver maioria absoluta.
§ 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão
repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por
maioria simples.
§ 4o. - No caso de impedimento temporário ou
de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o
Presidente da República substituído pelo
Presidente do Senado Federal e, na falta deste
sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - Vindo a vagar a Presidência da
República e não estando em sessão o Congresso
Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente
em exercício para a eleição do novo Presidente da
República, cujo mandato será de seis anos.
§ 6o. - O Presidente tomará posse em sessão
conjunta do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34507 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Título I
Da Organização Estadual
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o. - A República Federativa do Brasil é
a sociedade política de todos os brasileiros,
formando um povo livre e soberano, que constitui
um Estado social e democrático de direito,
organizado sob instituições representativas,
federativas e republicanas, firmadas na sujeição
dos poderes públicos ao ordenamento jurídico e na
supremacia da Constituição.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com o
seu consentimento é exercido, nos termos desta
Constituição.
§ 2o. - O Estado brasileiro reconhece na
dignidade igual de todas as pessoas humanas e nos
direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a
finalidade última da organização política,
econômica e social, erigindo, com valores
superiores da ordem constitucional, a liberdade,
justiça, o pluralismo político e o progresso.
§ 3o. - Cumpre aos poderes públicos cuidar do
bem comum, proporcionando as condições necessárias
a que todos possam desenvolver livre, plena e
efetivamente as potencialidades da natureza
humana. | | | Parecer: | A emenda extrapola da simples redação do art. 1o., pois
muda o nome do Título I e dá-lhe um Capítulo I, sem entretan-
to delimitar-lhes o âmbito. Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34508 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | I - Dê-se ao Título II do Substituto do
Relator, em substituição à denominação "Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais", a seguinte:
"Dos Direitos às Liberdades Públicas",
transformando-o, em Capítulo do Título I, tendo
como conteúdo o Artigo 6o. e os artigos 19 a 26.
II - Desloque-se o conteúdo do Capítulo II,
"Dos Direitos Sociais", para o título IX, da Ordem
Social, com a denominação de "Direitos dos
Trabalhadores". | | | Parecer: | A emenda visa a alterar a denominação do Título II e a
deslocar o conteúdo do Capítulo II, do Substitutivo.
Não vemos razão para tal alteração, motivo porque opina-
mos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34509 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Unifique-se no Substitutivo do Relator a
terminologia ali empregada da seguinte forma:
I - onde se escreve "Senado da República",
escreva-se "Senado Federal";
II - onde se escreve "Câmara Federal",
escreva-se "Câmara dos Deputados";
III - onde se escreve "Câmara Municipal"
escreva-se "Câmara dos Vereadores". | | | Parecer: | A terminologia aventada pela Emenda, para a denominação do
Senado e Câmaras, são realmente já consagradas em nosso País.
Todavia, tendo em vista os estudos que ainda se realizam so-
bre o Sistema de Governo, continuamos a manter no Substituti-
vo as denominações inovadoras, o que poderá ser mudado opor-
tunamente se assim se manifestar a maioria dos membros da Co-
missão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do
Substitutivo do Relator a seguinte redação
unificada:
Capítulo IV
Da Participação Política
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. 9o. - Tem direito de votar os
brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores
de dezoito anos, alistados na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei.
§ 2o. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
§ 3o. - não poderão alistar-se
a) os que não saibam exprimir-se na língua
portuguesa,
b) os que estiverem privados, temporária ou
definitivamente, dos direitos políticos.
§ 4o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto.
Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os
direitos políticos nos casos deste artigo.
§ 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial,
nos casos de:
I - incapacidade civil absoluta;
II - condenação criminal, enquanto durarem os
seus efeitos:
§ 2o.- Perdem-se nos casos de:
I - perda da nacionalidade brasileira, nos
termos do Artigo 8o.;
II - recusa, baseada em convicção ou crença,
ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta
e, também, da prestação alternativa, nos termos da
lei, por ato do Presidente da República;
III - aceitação de condecoração ou título
nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de
direito de cidadania ou dever para com o Estado
brasileiro, por ato do Presidente da República.
Art. 11. São inelegíveis:
I - os inalistáveis e os analfabetos;
II - Para os cargos de Governador de Estado e
Prefeito Municipal quem os houver exercido, por
qualquer tempo, no período imediatamente anterior;
III - quem, dentro dos seis meses anteriores
ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os
titulares dos cargos de Presidente da República,
Governador de Estado ou Prefeito Municipal;
IV - no território de jurisdição do titular,
o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito Municipal, ou de quem os haja
substituído ou sucedido dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
Art. 12. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre:
a) a especificação dos direitos políticos e
de suas formas de exercício;
b) as condições de reaquisição dos direitos
políticos;
II - definir, além dos previstos na
Constituição, outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, visando preservar
considerando a vida pregressa do candidato:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e a legitimidade das
eleições, contra a influência e o abuso do
exercício de cargo, emprego ou função da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
d) a moralidade para o exercício do mandato.
III - estabelecer, além das previstas na
Constituição, outras condições de elegibilidade,
especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à
filiação partidária e à aprovação em convenção.
Parágrafo Único - Os militares alistáveis
terão elegibilidade, nas seguintes condições:
a) o militar com menos de dez anos de serviço
deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir
exclusão da atividade;
b) o militar com dez ou mais anos de serviço
será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado,
temporariamente, da atividade e agregado para
tratamento de interesses particulares, se eleito,
será, no ato da diplomação, transferido para a
inatividade, nos termos da lei.
Seção II
Dos Partidos Políticos
Art. 13 - É livre a criação de partidos
políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e
nos fins políticos, a soberania nacional, as
regras do processo democrático, inclusive a
pluralidade partidária, e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes
princípios:
I - filiação partidária facultada a todo
cuidadão que aceite a doutrina e o programa
aprovados em convenção;
II - proibição do empregado de estruturas
paramilitares, bem assim de se subordinarem a
entidades ou governos estrangeiros;
III - personalidade jurídica de direito
público, adquirida mediante registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral;
IV - atuação permanente e em âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais.
Parágrafo Único - Lei federal regulará a
criação, fusão, incorporação, extinção e
fiscalização financeira dos partidos, bem como o
seu acesso aos meios de comunicação social, e
poderá estabelecer normas gerais relativas a sua
organização e ao seu funcionamento, visando
especialmente a garantia da democracia interna e à
representação de suas diversas correntes.
Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor
sobre:
I - os requisitos serem preenchidos pelas
organizações políticas que postulem, como partidos
políticos, o direito de apresentar candidatos às
eleições municipais, estaduais e nacionais,
II - as exigências mínimas, expressas em
votos apurados nas eleições gerais para a Câmara
dos Deputados, requerida inclusive a distribuição
territorial desses votos por um determinado número
de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os
partidos devem satisfazer para terem direito à
representação no Senado Federal e na Câmara dos
Deputados, bem como aos recursos do fundo
partidário;
III - as consequências relativamente aos
partidos, bem como aos parlamentares por eles
virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas
as exigências de que trata o item anterior. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que
tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos.
A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos
Capítulos.
As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en-
tendemos estar redigida no interesse da classe política e
dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
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