Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao 2o. artigo da
Seção relativa às Forças Armadas:
"Art. - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria e à garantia da lei, da ordem e
dos poderes democraticamente constituídos." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão IV-b no Capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - A Constituição assegura os seguintes
direitos aos ex-combatentes, além de manter as
normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes
da Força Expedicionária Brasileira:
I - tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente à trinta e
cinco anos de serviço;
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos, mesmo que ela não tenha sido requerida no
tempo certo, devendo os atrasados serem pagos,
corrigidos de acordo com a lei;
III - aquisição da casa própria pelo Sistema
Financeiro de Habitação com juro cinquenta por
cento menor que o cobrado normalmente;
IV - acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público.
V - os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do soldo que lhe houver sido
conferido". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Comissão, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte:
"Art. - A Constituição assegura os seguintes
direitos aos ex-combatentes, além de manter as
normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes
da força expedicionária brasileira:
I - Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente à 35 anos de
serviço;
II - Aposentadoria integral aos 25 anos,
mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo
certo, devendo os atrasados serem pagos,
corrigidos de acordo com a lei;
III - Aquisição da casa própria pelo sistema
financeiro de habitação com juro 50% menor que o
cobrado normalmente;
IV - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
V - os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do soldo que lhe houver sido
conferido". | |
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