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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Estado é o instrumento da soberania do Povo, que a exerce precipuamente através do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes entre si. § 1º - É vedado a qualquer órgão da soberania delegar competência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 2º - O cidadão investido na função de um órgão da soberania não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ESTADO, INSTRUMENTO, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PROIBIÇÃO, ORGÃOS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, EXEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INVESTIDURA, CIDADÃO, FUNÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.