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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 04::Capítulo 05::Art. 069 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:069  
 Texto:  Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa. § 1º - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2º - O número de Deputados Distritais corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 153 e seus parágrafos. § 3º - Lei orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada a divisão deste em Municípios. 
 Indexação:  AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO, GOVERNADOR DISTRITAL, CAMARA LEGISLATIVA, (DF). DEFINIÇÃO, DATA, DURAÇÃO, MANDATO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR DISTRITAL, VICE GOVERNADOR DISTRITAL, DEPUTADO DISTRITAL, COINCIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA. FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO DISTRITAL. APROVAÇÃO, LEI ORGANICA, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), PROIBIÇÃO, DIVISÃO, MUNICIPIOS.