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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (2)
Uf
RJ (2)
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores a seguinte redação: Art. 6o. - Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. Parágrafo único - A fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sinsicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em assembléia geral. 
 Parecer:  Rejeitada. No Substitutivo, adotou-se o entendimento de que a arrecadação da contribuição sindical cabe ao próprio Sindi- cato interessado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto 7A a seguinte redação: Art. 11 - Aplicam-se aos servidores civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, as seguintes normas específicas: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - As vantagens percebidas pelo servidor público, exceto as gratificações por trabalho noturno, insalubridade, horas extras, adicionais por tempo de serviço, produtividade e função gratificada, não poderão exceder a 50% de sua remuneração. Parágrafo único - .......................... 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária.