ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber, em disposições transitórias:
Art. Fica suspenso todo e qualquer pagamento
relativo à dívida externa, mesmo que se refira a
retorno do investimento fixo, inclusive
"Royalties", até que se conclua investigação sobre
a respectiva licitude e legitimidade, realizada
aquela por comissão nomeada pelo Congresso
Nacional e que deverá incluir, necessariamente,
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho
Nacional de Economia. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - Passa a constituir monopólio da União
a atividade das instituições Financeiras, em todo
o País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - As empresas estrangeiras, atualmente
autorizadas a operar no país, terão prazo fixado
em lei para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo único - Só será considerada empresa
nacional aquela cujo controle de capital votante
pertença a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - São privativas das empresas
brasileiras a fabricação e a distribuição de
álcool carburante, em todo o território nacional.
§ 1o. Considera-se empresa brasileira, para
todos os fins de direito, aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros,
aquela cujo controle (art. 116 da Lei no. 6.404,
de 1976) seja detido por brasileiros ou pessoas
jurídicas sob controle brasileiro.
§ 2o. A empresa que, à data da entrada em
vigor desta Constituição, não se enquadrar no
disposto no artigo anterior, terá o prazo de até 3
(três) anos para transferir o seu controle para
brasileiros ou pessoas jurídicas sob controle de
brasileiros.
§ 3o. Findo o prazo estabelecido no parágrafo
anterior, e não efetivado a transferência, o Poder
Executivo promoverá, no prazo de 6 (seis) meses, a
desapropriação do controle da empresa. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Os reajustes das prestações mensais
dos financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição de moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com os índices de
reajustamento dos salários ou vencimentos da
categoria profissional dos mutuários." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Cancelar
Art. - 11
ítem XIII - Todo o ítem.
Art. - 22
Dos incisos XI, XII e XIII do Art. 11.
Acrescentar
Art. 11
Ítem IV ......No Órgão, inclusive os
aposentados, atendidos ..........
Ítem V .........incorporados a de maior valor
aos vencimentos......
Ítem XIII Todo o Parágrafo Único -
................Extinto o cargo .................
Ítem XIV Fica assegurado ao Servidor Público
que não possua casa própria, a obtenção de
financiamento imobiliário especial para aquisição
de seu imóvel.
Art. 12
§ 5o. ........de magistério, cargo em
comissão ou função de natureza técnico-
especializada ou de cargo para...............
Art. 15
a) Os Servidores Públicos Cívis inativos
estão isentos da obrigação de pagamento de Imposto
de Renda
Art. 17
a) Fica assegurado aos ocupantes que vêem
exercendo ininterruptamente há mais de 15 (quinze)
anos cargos ou funções de confiança, a qualidade
de servidor público efetivo.
Art. 20
§ 6o. ......magistério ou cargo em comissão
ou quanto ao contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados.
Art. 22
.....dos incisos XI, XII, XIV do art. 11 e
letra "a" do Art. 15. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o §2o. do Art. 23 do Regimento da
ANC. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 11 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor; | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de legislação ordinária. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do Art.
11:
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço à razão de 10%
calculado sobre a remuneração, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que a razão de 1% (um por cento) ao ano seja a so-
lução mais viável. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-a.
No art. 17 onde se diz:
"direito à livre organização sindical", diga-
se "direito de constituir sindicatos de classe". | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão não condiz inteiramente com o direito
à sindicalização na forma apresentada no anteprojeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-a.
Dê-se ao inciso do ARt. 11 a seguinte
redação.
"II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, de aprovação em concurso público
de provas ou de provas e titulos, em igualdade de
condições a todas os candidatos, garantida aos
servidores e reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta discrimina sobre aspectos do âmbito da
lei ordinária e fere o princípio contido no item I do art. 11
do anteprojeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - A importação de matérias primas
farmacêuticas para produção de medicamentos passa
a constituir monopólio da União. | | | Parecer: | REJEITADA. Esta emenda, apesar do seu inequívoco mérito, am-
plia excessivamente a atuação estatal no setor. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-a.
Acrescente-se às alíneas a), b) e c) do item
XXXV do art. 2o., a seguinte expressão:
"sem exigência de idade" | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea b do inciso I do art. 13 a
seguinte redação:
b) sofrer invalidez permanente, de qualquer
natureza, comprovada através de avaliação por
junta médica oficial. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado por invalidez permanente, de qual-
quer natureza, comprovada através de avaliação por junta mé -
dica oficial. O anteprojeto já contempla à aposentadoria por
invalidez; julgamos, que a sistemática de avaliação por junta
médica oficial, deve objeto de matéria ordinária ou de lei
complementar que instituiu o Estatutos dos Funcionários.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta
parágrafo.
XII - Serão iguais os subsídios ou a
remuneração dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, que serão revistos
sempre que houver alteração do poder aquisitivo da
moeda.
§ 1o. Nenhum servidor público perceberá
remuneração superior à estabelecida neste artigo,
ressalvadas as vantagens financeiras previstas
nesta Constituição e as de caráter indenizatório
de despesa efetivamente realizada. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Dá nova redação ao artigo 30 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. 30 Até a promulgação da Lei Complementar
prevista no artigo 1o. desta Constituição, a
remuneração percebida pelos servidores públicos em
desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo
11, será paga até o limite fixado no inciso XII do
mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda não pelos seus objetivos, que são
salutares e coerentes com os princípios que fundamentaram a
adoção do preceito do artigo 30, mas, sim, pelo fato de que,
ante á sua impraticidade, optamos por suprimir no Substituti-
vo, o parãmetro da remuneração do Presidente da República. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III-aqc
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Senadores, os Deputados Federais
e Estaduais e os Vereadores são invioláveis por
atos praticados durante o mandato decorrente de
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde convier
Art. - lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercicio dos órgãos da Justiça do
trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | | | Parecer: | Não me parece adequada a participação classista nos órgãos
recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais regionais do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo sete entre Juizes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
elitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as juntas de Conciliação e julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados observa-se -á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | O Substitutivo só admite a representação classista a nível de
primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as
instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclui inciso VI no Arto. 7o.
VI - Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem que esteja previamente
demonstrada se haver exaurido a capacidade de
arrecadação dos já existentes, exceto nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Art. - A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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