ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13127 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
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102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13144 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Art. 13, - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
I - proteção e incentivo à relação de emprego
duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de
serviço, constituido por contribuições do
empregador, e desestímulo à demissão do empregado
por tempo indeterminado, com indenização
proporcional e progressiva à duração do vínculo
empregatício, exceto quando motivada por falta
grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a
indenização será aumentada até o dobro, a critério
da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida
por empregador com mais de dez empregados, e se
julgada imotivada, assim considerada a que não se
caracterize por razão de ordem disciplinar,
técnica ou econômica.
a) a indenização será calculada sobre o
saldo da conta do empregado no fundo, e nela
depositada, podendo, então, ser movimentada
livremente;
b) além dos demais critérios admitidos, por
lei, para saque das quantias depositadas, em seu
nome, no fundo de garantia, o empregado poderá
levantar, respectivamente, até cincoenta e
oitenta por cento do saldo de sua conta, ao
completar cinco e nove anos de permanência no
mesmo emprego;
c) nos casos de aumento da indenização do
empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta
do empregado deverá ser recomposto para efeito de
seu cálculo, como se nenhum saque houvesse
ocorrido;
d) a lei disciplinará os contratos a termo,
que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e
serão admissíveis apenas nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade da
empresa, bem como os contratos de experiência,
cujo prazo nunca será superior a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
e) exceto quando se refira a contrato de
experiência, a deminissão será sempre formalizada
com a assistênica do sindicato, e, na falta deste,
sucessivamente de autoridade do Ministério do
Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria
Pública, e de Juiz de Paz". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13867 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto
Acrescente-se a palavra militantes após
advogados no texto do "caput" do artigo 189 do
Projeto, que passa a ter a seguinte redação.
Art.189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados militantes, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes. | | | Parecer: | O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re-
putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio-
nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do
advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o
leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13868 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: inciso V do Artigo 188 do
Projeto
Acrescente-se ao dispositivo a frade "Após os
setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade para o trabalho",
alterando-se-o para a seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, e
facultativa aos trinta anos de serviço, depois de
dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após
os setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade de trabalho. | | | Parecer: | Dificilmente os médicos atestariam a incapacidade, quase
sempre parcial e frequentemente difícil de aferir, de um Mi-
nistro do Supremo Tribunal, sobretudo considerando o impacto
que receberia o examinando com o laudo condenatório. Em caso
de dúvida, permaneceria o julgador em exercício, pondo em
risco o direito das partes.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13869 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 193 do Projeto
Suprima-se do texto do dispositivo supra
mencionado a palavra "leigos", ficando o mesmo com
a seguinte redação:
Art. 193 - A Justiça dos Estados instalará
juizados especiais, providos por juízes togados,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13875 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se item XXV ao art. 54 do projeto:
Art. 54. ....................................
XXV - Organizar e manter, subordinada ao
Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária
Federal com a finalidade de manter a ordem,
fiscalizar o trânsito e executar todos os serviços
de polícia nas rodoviárias federais. | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria de competência da União,
podendo ser, portanto, objeto de legislação comum. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13877 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
IV do Título VI - da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, onde couber:
Art. As polícias ferroviária, portuária e
rodoviária federal, instituídas por lei como
órgãos permanentes, são destinadas a:
I - executar os serviços de policiamento
ostensivo nas ferrovias, portos e rodovias
federais;
II - fiscalizar as infrações previstas na
legislação e regulamento de transportes
ferroviário, portuário e rodoviário no que
concerne à segurança pública. | | | Parecer: | Pretende a emenda que se especifiquem na Constituição as
polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, in-
clusive com a definição de competências desses órgãos. Trata-
se de matéria de nível infra-constitucional, cabível em lei
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13878 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. IV do
Título IV - da organização do Estado
Art. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os municípios com população superior a um
milhão de habitantes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do projeto atende melhor à
realidade nacional. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13879 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitu-se, no art. 98, "caput", a menção a
"trinta e cinco anos" por "trinta anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13880 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 97, a menção
a "dezoito anos" por "vinte e cinco anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13881 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo na Seção II do
Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social:
Art. - Os proventos de aposentados e
pensionistas não poderão ser inferiores aos que
seriam devidos ao titular, se estivesse em
atividade. | | | Parecer: | Matéria própria de legislação ordinária. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13882 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109. ..................................
§ 9o. As imunidades concedidas aos
parlamentares federais é extensiva, em todo o
território nacional, aos Deputados Estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não aborda tema próprio da Constituição Fede-
ral. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13883 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título
VII o seguinte artigo:
Título VII
Capítulo I
Seção II
Art. - As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais. | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13888 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - O Sistema Cooperativo é organizado
com base nos princípios da gestão democrática e
ausência de fins lucrativos." | | | Parecer: | A Constituição deve englobar normas gerais de organização
da sociedade. A emenda, ao detalhar aspectos de funcionamento
das cooperativas, aborda problema específico de natureza ti-
picamente não constitucional.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14157 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto
Suprima-se, integralmente, o artigo 189 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A supressão integral do Art. 189 do proje-
to, que a emenda pretende parece desapropriada de conteúdo
lógico. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14158 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VII do Artigo
188 do Projeto.
Suprima-se do inciso VII do artigo 188 no
Projeto a frase ou obter disponibilidade com
vencimentos integrais, permanencendo com a
seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
VII - no caso de mudança do Juízo, ao
magistrado será facultado remover-se para a nova
sede ou para outra Comarca de igual entrância. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15191 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15192 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | Embora consubstancie exceção à regra geral da não-cumula-
tividade, a ressalva é útil no sentido de restringir as isen-
ções a determinadas operações, que devam ser desoneradas. Sua
extensão às operações subsequentes dependerá do exame de cada
caso.A Emenda Constitucional no. 23, aliás, foi editada tendo
em vista esse objetivo, havendo contribuído para o aperfei-
çoamento da administração do tributo.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15193 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15196 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | O eminente Constituinte Max Rosenmann quer alterar o item
I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, suprimindo
da incidência os bens destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento e os serviços prestados no exterior. Diz que,
com a emenda, restaura o princípio estabelecido pela Emenda
N. 18/65 e que o Estado deve saber renunciar a uma tributação
no presente para que possa se beneficiar de muitas tributa-
ções no futuro, como os bens de capital.
Na verdade, os fatos geradores do ICM e de outros impos-
tos melhor caberiam no Código Tributário Nacional, evitando
polêmicas casuísticas como a suscitada na Emenda sob exame.
No mérito, os argumentos são de serem apreciados com maior
vagar.
A minuta de nova versão do Projeto, elaborada pela Comis-
são de Sistematização, repete o texto anterior, com todos
seus detalhes. | |
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