ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações no
Substitutivo apresentado pelo Relator:
I - Suprima-se a alínea "b" do inciso XII do
art. 8o.
II - Inclua-se, onde couber, no art. 8o., o
seguinte inciso:
"Controlar, fiscalizar e normalizar a
exploração pelos Estados, diretamente ou mediante
permissão ou concessão, dos serviços de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza,
respeitadas as concessões já deferidas a
particulares, bem como a exploração pelos Estados
nas regiões metropolitanas ou pelos Municípios,
diretamente ou meidante permissão ou concessão,
dos serviços públicos locais de gás combustível
canalizado, intervindo nos casos em que houver
descumprimento das normas estabelecidas ou
desrespeito aos planos nacionais ou regionais de
desenvolvimento dessas atividades, traçadas pela
União.""
III - Inclua-se onde couber, no art. 11, o
seguinte inciso:
"Explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão, os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer natureza, exceto os
privativos da União, respeitadas as concessões já
deferidas a particulares, bem como a exploração
nas regiões metropolitanas, dos seviços públicos
de gás combustível canalizado."
IV - Inclua-se onde couber, no art. 17 o
seguinte inciso:
"A exploração direta ou mediante concessão ou
permissão dos serviços públicos locais de gás
combustível canalizado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V - Municípios - do
Substitutivo apresentado pelo Relator, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os Municípios poderão criar e manter a
Guarda Municipal, com poder de Polícia, para
proporcionar a segurança pública aos seus
munícipes, subordinada administrativamente ao
Poder Público Municipal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo:
'Ato especial de iniciativa do Congresso
Nacional disporá sob as formas de controle
valorativo e político da ação do Presidente da
República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado, ajuizando sobre a justeza e a pertinência
dos seus atos perante a Constituição e as Leis.' | | | Parecer: | A matéria já está no âmbito geral do poder fiscalizador do
Congresso sobre o executivo. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo:
'Nas sessões do Congresso Nacional o critério
de votação não guardará correspondência com as
Casas de origem dos Parlamentares, votando
Senadores e Deputados simplesmente na condição de
Congressista. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Não se incluam no Substitutivo apresentado
pelo Relator, dispositivos relativos a:
' Atribuição ao Presidente da República e/ou
Primeiro-Ministro de exclusividade de iniciativa
de leis que disponham sobre:
- matéria financeira;
- criem cargos, funções ou empregos
públicos;
- disponham sobre organização administrativa
e judiciária, matéria financeira e tributária,
serviços públicos e pessoal da administração do
Distrito Federal;
- disponham sobre organizações judiciária,
administrativa e matéria tributária dos
territórios federais;
- disponham sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União e sobre reforma
e transferência de militares para a inatividade;
- concedam anistia relativa a crimes
políticos.' | | | Parecer: | Rejeitada. A atividade administrativa exige algumas iniciati-
vas que devem ser ser exclusivas. Precisamos levar em conta a
autonomia entre os poderes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, na
parte relativa ao Poder Judiciário, o seguinte
dispositivo:
'Art. - A Assitência Judiciária é orgão
independente, regido por Lei Orgânica própria, com
atuação junto aos juízes e Tribunais da União,
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dotada das prerrogativas que garantam seu pleno
exercício, inclusive a de postular contra as
pessoas de Direito Público.' | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda já está atendido no Capítulo
da Defensoria Pública. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Executivo ao
Poder Executivo, no rol das competências
privativas do Primeiro-Ministro, dispositivos que
se refiram a:
- estruturação, atribuições e funcionamento
dos órgãos da Administração Federal;
- criação, provimento e extinção de cargos
públicos federais. | | | Parecer: | Rejeitada. Não podemos limitar a tal ponto a administração do
Estado pelo Chefe do Governo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Processo Legislativo
(Seção VIII, art. 19.), os seguintes dispositivos:
"Art. - A revisão legislativa do texto
constitucional será realizada a cada 05 (cinco)
anos, contados da vigência desta Constituição ou
da sua última revisão, pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
Parágrafo único - Não serão objetivos de
revisão os artigos que disponham sobre a Federação
ou a República."
Art. - A Constituição poderá ser emendada
em qualquer tempo, desde que a proposta de emenda
seja aprovada por três quartos dos votos dos
membros de cada Casa do Congresso Nacional e
referendada por todas as Assembléias Legislativas
Estaduais, no prazo de trinta dias contados da
data de sua publicação." | | | Parecer: | Contrário. Não tem cabimento a convocação de nova Assembléia
Constituinte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, onde couber, o seguinte dispositivo:
É proibido o procedimento inquisitorial.
Ninguém informará, deporá, ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária. | | | Parecer: | Embora com defeitos já conhecidos, a fase da apuração junto
às Delegacias de Polícia deve ser mantida. Seria praticamente
impossível realizar o pretendido pela emenda. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as
seguintes disposições:
"Art. 13" - Compete à União instituir
impostos sobre:
§ 2o. - O montante anual de imposto incidente
sobre rendimentos provenientes do trabalho não
poderá exceder a, no máximo, 45% (quarenta e cinco
por cento) do valor total dos rendimentos anuais
brutos de pessoas físicas, sempre que originados
exclusivamente de salários, vencimentos, soldos,
subsídios, pensões alimentícias ou previdenciária
e proventos de inatividade.
a) O percentual máximo a que se refere este
parágrafo poderá incidir apenas sobre rendimentos
anuais brutos superiores a hum mil e duzentos
salários mínimos, fixados na forma da lei para
fins de efetiva remuneração.
b) São isentos do imposto os rendimentos
anuais brutos iguais ou inferiores a cento e vinte
salários mínimos, nas condições definidas na
alínea anterior.
Renumere-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo
Relator, na parte relativa ao Orçamento, os
seguintes dispositivos:
Art. A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e indireta
da União, bem como as projeções das variações de
empréstimos ao Governo e ao setor privado, de
acumulação de reservas cambiais, dos meios de
pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas
das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais
para cada exercício.
Parágrafo Único - Para os fins do disposto
neste artigo, a Administração Indireta abrange as
autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações criadas em lei
federal e de cujos recursos participe a União.
Art. O projeto de lei orçamentaria será
enviado pelo Presidente da República, para votação
conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do
inicio do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á comissão mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir
parecer.
§ 2o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão
mista por qualquer parlamentar na forma a ser
estabelecida em Regimento Interno.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um
décimo dos membros do Senado Federal e mais um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados
requerer a votação em plenário de emenda aprovada
ou rejeitada na comissão.
§ 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
O orçamento público tem sido um verdadeiro
mistério, sempre visto como algo muito complicado
para a população em geral, e por muitos daqueles
que têm a responsabilidade de aprová-lo, os
representantes do povo no Congresso Nacional.
A atual Constituição determina em seu art. 62
que "o orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente as despesas e receitas relativas
a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da
administração direta, quanto da indireta,
excluídas apenas as entidades que não recebem
subvenções ou transferências à conta do Tesouro".
Consagra assim o princípio da unidade orçamentária
que, no entanto, nunca foi obedecido.
Na realidade, a receita e a despesa pública
sempre estiveram dispersas em três orçamenttos
distintos - fiscal, monetário e das empresas
estatais.
Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas
relativas ao controle das contas do setor público,
tratadas em documentos separados. Tornou-se um
lugar-comum entre os estudiosos dessas questões
que a República necessita dar maior transparência
ao apresentar os números referentes a suas
receitas e despesas.
O Congresso Nacional só aprova menos de 20%
do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao
arbítrio do Executivo.
A dimensão dos recursos e dispêndios das
estatais e a programação monetária ofusca as
contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje
como repassador de recursos às autoridades
monetárias, às estatais e aos Estados e
Municípios.
É, portanto, na integração e atualização
desses orçamentos que reside a chave para o
controle efetivo do déficit público.
O Poder Legislativo tem tido uma função muito
limitada no exame dos orçamentos porque a
legislação presente não permite aos parlamentares
que alterem o conteúdo de despesas e receitas
apresentadas pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, nossa sugestão à
Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de
unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma
efetiva participação do Congresso Nacional na
apreciação da proposta orçamentária anual. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I do Substitutivo
apresentado pelo Relator, o seguinte artigo:
"Compete aos Estados Federados explorar,
diretamente ou mediante concessão ou permissão, os
serviços de energia elétrica de qualquer origem ou
natureza, exceto os privativos da União,
respeitadas as concessões já deferidas a
particulares, bem como a exploração, nas regiões
metropolitanas, dos serviços públicos de gás
combustível canalizado." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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