ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo. | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte a inclusão de um Artigo pre-
crevendo que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, seu sucessor constitucional po
derá ocorrer a eleição para preenchimento do cargo. Por se
tratar de inegibilidade matéria a ser disciplinada por lei
complementar, não podemos acolher a proposta.
Parecer contrário ou impertinente.
Parecer contrário. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior. | | | Parecer: | A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo
Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a
reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso
Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro-
postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden-
sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável
economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe-
la análise de projetos isolados".
Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no
. 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a
Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a
matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do
que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de
vista.
Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer
previsão de alteração constitucional a ser examinada em le-
gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível
o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura
anterior.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20:
Art. 20. ==.
Parágrafo único. Nas eleições municipais a
se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra
fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para
as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên
cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição
de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo
nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que
estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários
do povo, o que é, no mínimo, insólito.
Parecer contrário. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é - Os Deputados são eleitos por voto misto,
proporcional e distrital no voto proporcional
prevalecendo o sistema da média mais alta.
é - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima
Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a
composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri
gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen
te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções
de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que
são escolhidos".
Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito
ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons-
titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da
próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei-
natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma-
tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema
joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito,
proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu
ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando
partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator
o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda
de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro-
esta em parte atendida na opção do Relator de manter,
aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a
eleição distrital mista.
Pela rejeição | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de
sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de
Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Eleitoral;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
às legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na Legislatura
imediatamente anterior.
§ único - Os estatutos dos Partidos regularão
a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca
numa das questões mais importantes da organização partidária
brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res-
peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e
conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime
político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re-
cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela
via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan-
ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá-
rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde
nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas
eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de-
talhamento deve ser matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a-
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição
de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli
ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições
presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da
República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990.
Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen
da do nobre deputado Siqueira Campos.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
Políticos, a seguinte redação:
Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual será realizada pelo sistema
majoritário, em distritos eleitorais uninominais.
Parágrafo único - O Congresso Nacional
estabelecerá critérios para a divisão distrital,
através de lei complementar de sua exclusiva
competência. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e
seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis
tema distrital puro.
Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en-
tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori-
tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti
dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva
rá a prenseça das minorias nos parlamentos.
É o sistema que melhor convem às condições políticas do
nosso País.
A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados,
provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde
à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro
porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio-
namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois
, a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran-
des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora,
ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado
.
O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam
como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá-
rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo
a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha
Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação
de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino-
rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis
temas.
"O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re
presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado
moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência
sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho,
Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es
tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980).
Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro-
posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri-
mento da representação das minorias.
Parecer contrário. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 21, do
Anteprojero do IV-Subcomissão do Sistema Eleitoral
-
e Partidos Políticos.
"Artigo 21 - São considerados Partidos de
âmbito nacional, com direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do
fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para Câmara dos Deputados, meio
por cento dos votos apurados e uma cadeira em
qualquer das Casas do Poder Legislativo." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte Siqueira Campos
reduz, ainda mais, em relação ao anteprojeto, as exigências
para que se caracterize como de âmbito nacional um Partido.
se caracterize como de âmbito nacional um Partido.
Entendemos que eleger um só Deputado não é suficiente pa-
ra que se possa conferir a uma agremiação a condição de parti
do nacional, isso, ao contrário, caracteriza-o como partido
Pela rejeição.
estadual.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Ao artigo 15 do Anteprojeto da IV - a -
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dê-se a seguinte redação:
"Art. 15 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de outubro e, em caso de segundo turno, no segundo
domingo do mês de novembro". | | | Parecer: | Em nova Emenda o Deputado Siqueira Campos sugere a fixação
de datas para as eleições. Entendemos versar a matéria assun-
to de legislação complementar ou ordinária, não se justifi-
cando sua inclusão no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o
artigo 4o. e seu parágrafo único, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Em outra Emenda do Deputado Siqueira Campos, declaramos
nossa opção pelo sistema misto para a eleição dos Deputados
Federais e Estaduais.
Os dispositivos que sua excelencia pede que seja retira-
dos do Anteprojeto estão sendo reformulados no substitutivo,
mas para acolher o sistema misto, que não é o que deseja o
ilustre autor da Emenda N. 77.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 5o.
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O nobre deputado Siqueira Campos propõe a supressão do ar
tigo 5. do Anteprojeto, dizendo assim o que fazer para "harmo
nizar-se com a emenda que preconisa a supressão de art 4.".Es
te trata de eleições para a Câmara pelo sistema distrital mis
to. O art. 5. versa sobre eleiçoes para Presidente e Vice-Pre
sidente da República. Não há relação, portanto, entre uma e
outra proposição.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18 do Anteprojeto da IV-
a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Siqueira Campos propõe a supressão
do art. 18 do Anteprojeto, afirmando que "domicílio eleitoral
de longo prazo é norma antidemocrática". Ocorre, entretanto,
que o citado artigo trata da autonomia dos partidos para deci
dir sobre sua organização interna, nada tendo a ver com domi-
cílio. A Emenda é, pois, impertinente.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da IV-a-Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
/Art. 30 - É assegurado registro, em caráter
definitivo, ao Partido Político que tenha eleito
representante a Assembléia Nacional Constituinte,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o
respectivo ato, até trinta dias da data desta
Constituição." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Siqueira Campos assegurar,
pela via do texto constitucional o registro definitivo peran-
te o Tribunal Superior Eleitoral de todos os partidos políti-
cos que haja eleito representantes para a Assembléia Nacional
Constituinte.Há que se aguardar que a legislação complementar
Detalhando os principios da Constituição, ela estabelerá
as condições pelas quais os partidos podem habilitar-se a es-
se registro.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o
artigo 6o, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Siqueira Campos trata de mandatos
legislativos e sistema distrital. O art. 6. do Anteprojeto
que deseja suprimir versa sobre a vinculação da eleição do
Vice-Presidente da República, do Vice-Governador de Estado e
do Vice-Prefeito às eleições, respectivamente, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito. Não tem cabimento,
portanto.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e
do Vice-Presidente da República, do Governador e
do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e Vice-
Prefeito é limitada a apenas mais um período." | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado Siqueira Campos instituir o
princípio da reeleição, proposta quando da elaboração do pri-
meiro Anteprojeto do relator, na Subcomissão do Sistema Elei-
toral, mas que não constou do texto enviado a esta Comissão.
É consenso geral de que a reeleição não deve ser instituida
entre nós, ou, pelo menos, que não deve ser adotada agora.
Esta é também, nossa opinião. Vamos exepcionar apenas em re-
lação aos prefeitos que se elegerem em 1988, portanto eleitos
para um mandato de dois anos.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 2o.
Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já
tenham completado 16 anos e que estejam alistado
na forma da lei.
Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os
conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório".
Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se
o § 3o., que passará a ser § 2o. | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti
tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual-
mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti
nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional.
Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha
o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara
dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado-
res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi
vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza
ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van
tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo
ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti
lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto
proporcional assegurará a representação das minorias.
Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens
do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias
sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a
garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento.
É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas
de nosso País.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Nas disposições transitórias o art. 22 é
suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de
1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da
República;
Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão
excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando
posse no dia 1o. de janeiro de 1989.
Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro
de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Senador e Governador;
Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão
mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de
janeiro de 1991.
Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá
eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e
com posse sempre no 1o. dia do ano. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado
de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti
cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a-
tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer
o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é,
no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988
se realizem eleições presidenciais municipais.
E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin
do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura
ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que
os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em
1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De
putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos
em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de
1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive
os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do
ano".
Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma
longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei-
ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com-
promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em
praças públicas".
Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do
Presidente da República fixado na Constituição vigente, com
base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin-
te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen
da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de
insistir nas conveniências políticas da separação da eleição
presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei-
ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen
te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli
ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar
-se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É
importante que ela se faça autonomamente para permitir a
mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os
de natureza política, como, e principalmente, os de caráter
econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu
turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti-
da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi-
cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali
zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa
discussão. A política municipal é muito forte. As posições
alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza-
dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re
pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam
a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais.
Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da
Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda
to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man
dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro
anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go
verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a
instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão,
restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa.
Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco
anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú-
blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A
opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo
demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais.
A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada
para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos,
desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para
Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A
proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos
e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria
frontalmente a nossa tradição nesse campo.
Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém
atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato
de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei
ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei
tos, Senadores, Vereadores e Deputados.
Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da
Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando
idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos
art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po-
derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final
sobre o Anteprojeto e as Emendas.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se
os artigos constantes das Disposições Transitórias
pelo seguinte:
Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de
novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para
Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena
dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos
ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido
eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo
dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man
datos após a elaboração da Carta Magna".
Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos
discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con-
vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu
Art. 1:
Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional
Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de
1987, na sede do Congresso Naicional".
O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia,
antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade,
eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma
ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora
com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma
Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio-
namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a
duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer-
rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio,
já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares.
Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre
Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere
em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos
Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen
te, sob nosso exame.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 11. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno.
Suprimir:
"No segundo domingo do mês de novembro"
"no primeiro domingo do mês de dezembro"
Acrescente-se:
"no dia 15 d enovembro"
"no domingo da semana seguinte" | | | Parecer: | Propõe o autor que a data das eleições seja o dia 15 de
novembro. E, no domingo seguinte, no caso de segundo turno.
Entendemos que as eleições devam ser realizadas entre no-
venta e cem dias após o termo do mandato do respectivo ante-
cessor.
Nesse período, haverá tempo para a Justiça Eleitoral con-
cluir o processo de apuração, julgar os recursos e proclamar
os eleitos. Além disso, os eleitos disporão de tempo para e-
laborar seus programas de governo e escolher sua equipe de
trabalho.
Pela rejeição. | |
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