ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a
seguinte redação:
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica,
Exército e Marinha
§ 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e
do Governo o brasileiro naturalizado investido na
Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores. | | | Parecer: | A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi-
leiro nato.
Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha-
mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos
pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza-
ção voluntária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais",
pela seguinte Emenda Substitutiva:
é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da
lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos
direitos e interesses assegurados nesta
Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele,
averiguando abusos e omissões que venham a ser
praticados pela autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias à sua correção
ou punição.
é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que
trata este artigo não exclui outras previstas na
Constituição e nas leis.
é 33a Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização e funcionamento da
Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios:
I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Federal, entre
candidatos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados pela coletividade na forma da
lei.
II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os
impedimentos e as prerrogativas dos membros do
Congresso Nacional.
III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas
atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e
municipais, observados os princípios constantes
deste artigo. | | | Parecer: | Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in-
cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu-
merar-se os demais.
Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên-
cias e princípios.
O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con-
traria a Emenda a orientação deste trabalho.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante. A lei
regulará a ação penal popular subsidiária da
pública. | | | Parecer: | Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi-
tivo:
"§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério
Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu-
lar subisidiária da pública".
Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal.
Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual
Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di-
plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula-
da no esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - As decisões judiciais serão motivadas. A
lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que
poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. | | | Parecer: | Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui-
rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por
colegiados do mesmo grau".
Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro-
cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or-
dinária não tem sugerido qualquer controvérsia.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 21, III, pela
seguinte Emenda Substitutiva:
III - juizados especiais, providos por juízes
togados e vitalícios, integrados por conciliadores
populares, para julgarem pequenas causas e
infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a
transação e o julgamento do recurso por turmas
formadas por juízes de primeira instância. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a
expressão "Delegados de Polícia". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e
pessoas indicados nas respctivas Constituições,
arguir perante o órgão de cúpula da Justiça
Estadual, para fins interventivos ou não, a
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipal contrários à Constituição
do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais contrários a esta
Constituição.
Suprima-se o § 3o. do art. 22. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 16 a seguinte redação:
§ 3o. - Lei complementar disciplinará o controle
da constitucionalidade por omissão e fixará as
sanções a ela aplicáveis, observados, dentre ou-
tros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da o-
missão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a in-
constitucionalidade, para que o órgão ou autorida-
de competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da inicia-
tiva legislativa, do Poder Legislativo ao Executi-
vo, para legislar por regulamento autônomo, e do
Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas
as hipóteses a possibilidade de iniciativa popu-
lar;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão su-
cessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos legislativos e
o crime de responsabilidade da autoridade adminis-
trativa. | | | Parecer: | rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 16, após a expressão
" o Presidente da República ", as seguintes:
"...os Governadores dos Estados e do Distrito Fe-
deral, os Prefeitos Municipais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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