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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (163)
Banco
expandEMEN (163)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (100)
PFL (41)
PDS (11)
PDT (10)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (6)
AM (1)
BA (11)
CE (21)
DF (8)
ES (2)
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PA (7)
PB (2)
PE (3)
PI (5)
PR (12)
RJ (12)
RN (1)
RO (2)
RS (16)
SC (7)
SE (4)
SP (7)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
08 (1)
04 (1)
01 (161)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do Projeto de Constituição, o seguinte despositivo: Art. 22 - .................................. é - A União indenizará os Estados e Municípios, cujos territóriossofreram inundações decorrentes da construção de usinas hidrelétricas, proporcionalmente à área territorial inundada, observada a importância mínimamensal de quatro e um por cento, respectivamente, do total auferido com o fornecimento de energia elétrica das referidas usinas. 
 Parecer:  Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ da construção de usinas hidrelétricas. A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento à região e ao país como um todo. A aferição do balanceamento das perdas, pelo território inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás, com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a que alude a proposta. Opinamos por sua rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. - O Poder executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidadede Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio- nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis- ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação. Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da nova Constituição as transferências se concretizem. Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen- do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais. Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi- tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO- NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei- ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco- modação de funcionários permanentemente em trânsito. Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór- gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional". Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re- ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte. Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos- ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca- bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter precipuamente operacional. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 147 .................................... é Único...................................... I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar; e II) dois, em escolha partidária, dentre membros do Ministério Público da Justiça Militar e Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibida, com mais de dez anos de atividade profissional. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in- cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição. Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi- camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá- tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual Projeto de Constituição. Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 237 § 6o. - O trabalhador rural e pescador, que exerçam atividades em regime de propriedade, economia familiar e não contribui para a Previdência Social, terão direito á aposentadoria oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo: Art. 207 - Constituem monopólio da União: VII - A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de Telecomunicações inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a seguinte redação: Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) Os serviços de Telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-seo caput do art. 137, pelo seguinte: Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre empregados e em pregadores, de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal, inclusive decorrentes de acidentes do trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. 
 Parecer:  Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art. 137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive decorrentes de acidentes do trabalho". Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi- ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu- nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul- gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita, veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os benefícios previstos em lei. Desta forma, somos pela rejeição da emenda. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o. § 6o. - A coletividade tem o direito de associar-se para preservar a defender o meio ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto ao Poder Público, inclusive com ressarcimento pecuniários, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje- to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole- tividade o direito de associr-se para preservar e defender o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po- der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma da lei. Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Artigo 34, pela seguinte: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91 quando se tratar de municípios com mais de três milhões de eleitores. 
 Parecer:  Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são esses números. Preferimos manter o preceito geral. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - do Título III - Da Organização do Estado - o seguinte artigo: Art: - Barragem para represamento d'água só será fechada depois que a administração pública responsável pela obra restaurar os serviços, prédios e equipamentos bem como via de comunicações de interesses dos municípiosa serem afetados, direta ou indiretamente, pela inundação. 
 Parecer:  Trata-se de emenda meritória mas que, realmente não trata de assunto da organização do Estado e, muito menos do Município pois tratando de relações entre município (podendo até serem de Estados diferentes) deveria ser abordado noutro nível. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva no Título IV, CapítulO V, Seção II, - do Ministério Público: "Art: - Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Seção II; ao Ministério Público junto ao tribunal de Contas da União."" 
 Parecer:  Sugere o eminente Constituinte Oscar Correa Júnior, pela Emenda em exame, o acréscimo de dispositivo à Seção II do Ca- pítulo V do Título IV, que dispõe sobre o Ministério Público, a fim de que fique estabelecido que os preceitos insculpidos naquela Seção aplicam-se, no que couber, "ao Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União". Justificando a medida, assinala que "desde 1896, quando foi criado, o órgão do Ministério Público junto ao TCU tem merecido tratamento especial compatível com a sua peculiar índole, que o distingue dos demais órgãos do Ministério Pú- blico que oficiam perante o Poder Judiciário: jamais, no or- denamento jurídico pátrio, o MP JUNTO AO TCU INTEGROU O MP Federal." (grifos do Autor). Incensurável, inegavelmente, a assertiva de S.Exa., uma vez examinado o tema à luz do ordenamento jurídico ora em vi- gor. Bem é de ver, porém, que o Ministério Público, nos ter- mos do Projeto (art. 157), compreenderá cinco (5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter- ritórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, em nosso entender, que, na con- cepção do Projeto, inexistirá ramo especial do Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União, devendo funcio- nar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Minis- tério Público Federal, a quem já é aplicável, a toda evidên- cia, o disciplinamento a que se refere o eminente Autor. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das Disposições Transitórias em dois dispositivos, assim redigidos: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e a seus acrescidos, quando situados na faixa de segurança de cem metros de largura, a partir da orla marítima. § 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos terrenos localizados nas capitais dos Estados e nas cidades que contem com mais de trezento mil habitantes à época da promulgação desta Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de interesse público, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem a linguagem nem o espírito do Projeto. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois dispositivos, com a seguinte redação: § 53 - "Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propro ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado particpe."" é 53a - "As entidades representativas de interesses coletivos são parte legítima para defendê-los em juízo, na forma da lei."" - Suprima-se o é 47 do art. 6o. 
 Parecer:  Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art. 6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o §47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e 1398/9. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6o. § 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma da lei, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e dos direitos inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a- primorou satisfatoriamente o texto do Projeto. Pela rejeição da presente. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01700/2. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título III - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União Onde se lê: Art. 23 - Compete a União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e transmissão de dados; b) ... NOVA REDAÇÃO: Art. 23 - Compete à União: X - manter o correio aéreo nacional e explorar diretamente os serviços postais e os serviços públicos de Telecomunicações, inclusive transmissão de dados; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão; 
 Parecer:  A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende explicitar a competência da União no que se refere aos servi- ços de telecomunicações. Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi- ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei- tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe - tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques- tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo- sição, aliás, já manifestada pelos autores. Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  No Título III da Organização do Estado, Capítulo II - Da União: Acrescente-se ao Artigo 22, o seguinte parágrafo: § 3o. - A Título de indenização, na forma da Lei, parcela do resultado da exploração dos recursos minerais será reservada para constituir um Fundo de Exaustão destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-econômico dos Municípios onde se localiza a jazida. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda, aditar parágrafo terceiro ao Artigo 22 a fim de propiciar a constituição de um "Fundo de Exaustão" destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-eco- nômico dos Municípios onde se localiza a jazida. A matéria é infra-constitucional, motivo pelo qual opi- namos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Inciso ao Artigo 25 do Capítulo I do Título III. Acrescente-se ao Artigo 25, o seguinte Inciso: Inciso XI - Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda acrescentar ao Artigo 25 do Projeto um inciso XI com a seguinte redação: XI- Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. A proposta é desnecessária pois a concessão de serviços públicos, naquelas atividades que interessam e são permiti- das ao Poder Público delegar a exploração, fazem parte das a- tividades da Administração Pública. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso III do artigo 177, pelo seguinte: "III - cobrar tributos: a) de qualquer espécie, inclusive os de que trata a alínea "b"" abaixo, antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre o patrimônio, renda e proventos de qualquer natureza, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, em qualquer caso, seja vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado. Tratando-se de tributos sobre patrimônio, renda ou proventos, observar-se-ia, cumulativamente, a condição prevista no Pro- jeto de Constituição, de somente poderem ser cobrados a par- tir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da res- pectiva lei. Tal dicotomia de prazos afigura-se inconveniente para o sistema tributário vigente, a par de resultar, para os impos- tos de cobrança anual, no parcelamento do exercício financei- ro, o que tornaria extremamente complexo o cálculo do impos- to. Pela rejeição. 
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