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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
RJ (3)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01745 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Procedem-se as seguintes modidificações no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - metais nobres e pedras preciosas." II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto de que trata o inciso VIII incidirá uma única vez sobre as operações de extração, circulação ou consumo de metais nobres e pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas de otros tributos." III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III, com a seguinte redação: "III - sessenta por cento do produto de arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com a seguinte redação. "X - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." 
 Parecer:  Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua arrecadação. Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles alocados. É justificada a criação do tributo tendo presente as consideráveis riquezas minerais do País e sua racional exploração. Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01504 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), a seguinte expressão: "§ 2o. ...limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal"". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01505 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 59. - 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), os seguintes termos: - 59. ...a eleição das respectivas mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente"". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do segmento do § 5o. do art. 59 que veda a recondução ao mesmo cargo das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nas eleições imediatamen- te subsequentes, matéria tipicamente regimental, constitucio- nalizada durante o período autoritário. Entendo que a norma é incompatível com a forte conotação democrática do Projeto, com a agravante de atingir, cerceando-a, a manifestação da vontade dos que representam as aspirações do povo brasileiro brasileiro, no tocante à sua participação no processo decisó- rio. Sou pela aprovação da emenda, em favor da afirmação crescente de nossa vocação democrática.