ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do Anteprojeto Constitucional o
Art. 15 do Capítulo I da Educação, Cultura e
Esportes:
Art. 15 "Lei Complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática, com autonomia
administrativa e financeira e responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Este artigo foi suprimido contemplando assim, a valiosa su-
gestão do nobre Colega. Acolhimento total. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional as
expressões "estabelecimentos de crédito" e
"qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada" do artigo 4o., Seção I, Capítulo I - Da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02150 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o parágrafo 2o. do artigo 400.
Art. 400. Os programas de televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética".
a) os integrantes do "Conselho de Ética"
serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em
relação aos Programas de Televisão que atinjam
mais de um Estado da Federação.
b) quando atingirem apenas um Estado, esses
Programas serão submetidos ao "Conselho de Ética"
cujos integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito, quanto ao Conselho de
Etica. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02152 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 350 ao
anteprojeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
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