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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (34)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22006 RETIRADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Retirada pelo autor. 
 Parecer:  Emenda retirada pelo autor 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25911 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 193 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 193 - O alistamento militar é obrigatório. Parágrafo único - Os que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, serão dispensados do serviço militar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26097 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 255 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a palavra "Financeiro" por "Bancário". 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o objetivo de dar aos princípios constitucionais o grau de abrangência e de gen eralidade que julgamos necessário manter. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26098 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Artigo 229, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "§ 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cartéis, conglomerados financeiros e toda e qualquer forma de abuso econômico." 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Substitutivo melhor disciplina a matéria concernente ao abuso econômico. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26099 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do § 8o. do Art. 209 uma alínea a ser numerada como "b", transformando o caput do atual Inciso I em alínea "a": 8o. - O Imposto de que trata o ítem 3o. Ítem I - incidirá também: Alínea a Alínea b - sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma mesma pessoa, física ou jurídica e situados em um mesmo imóvel. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer aditar na incidência do ICMS "as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que per- tencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e situadas em um mesmo imóvel "(art. 209, § 8o., I). Justifica que visa a atender relevante interesse da mai- oria dos Estados, externado por Secretários de Fazenda na reunião de 18/08/87 em Brasília. Dizendo-se que o ICM é devido pela circulação, a propos- ta tem sua razão de ser, a fim de conferir tratamento econô- mico igual aos fenômenos. Nova versão do Projeto modifica a redação do dispositivo invocado mas não acolhe a pretensão. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26100 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Título VII, Cap. I Seção II Acrescente-se à Seção das limitações do Poder de Tributar, do Capítulo do Sistema Tributáio nacional, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo e seu parágrafo único, onde couber. "Art. Lei complementar estabelecerá tratamento tributário, previdenciário, creditício e administrativo, diferenciado e simplificado, por microempresas, a fim de estimular e facilitar sua criação e desenvolvimento. Parágrafo único - Nos termos estabelecidos na mesma lei, a microempresa ficará isenta dos impostos sobre suas atividades e resultados dela decorrentes." 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente em relação as suas obrigações tributárias. Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo- sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá- rias e creditícias. Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26421 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Gerais do Capítulo da Administração Pública, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo: Seção I, Capítulo VIII, Título IV, onde couber: "Art.- Os Chefes do Executivo, os membros das Mesas Diretoras do Poder Legislativo, Presidentes e Diretores de Autarquias, Fundações ou Empresas Estatais que admitirem funcionários sem concurso público ficarão inabilitados para qualquer função pública". 
 Parecer:  A proposição pretende a inserção de dispositivo que prescreve a penalização dos Chefes do Executivo, membros das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de en- tidades autárquicas, fundações ou empresas estatais que ve- nham a admitir funcionários sem concurso público. A penalidade prevista na sugestão corresponde à inabili- tação para qualquer função pública. Não obstante deva-se reconhecer o sentido moralizador da Emenda, a fórmula proposta não se afina com a técnica admi- nistrativa. Muitas vezes o poder de decisão nesses casos é transfe- rido a outras pessoas. Por outro lado, há omissão quanto ao Poder Judiciário. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26422 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do Art. 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: " XXIV - garantia de assistência médico-hospitalar, de assistência e recuperação profissional, aos empregados acidentados no trabalho portadores de doenças profissionais, nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A assistência médico-hospitalar, a reabilitação, a recu- peração são consectárias do seguro de acidentes do trabalaho e, como tais, devem ser disciplinadas, apenas, pela legisla- ção ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26423 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 163 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 163. - A Justiça Eleitoral, autônoma e permanente, com juízes recrutados nos moldes da Justiça comum, nos Estados, e composta dos seguintes órgãos". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se o item XXI do Artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26425 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 299 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo único: "Parágrafo único.- A lei coibirá a violência física, mental, ou psicológica de adultos, instituições ou na constância das relações familiares sobre a criança, garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os meios para este fim". 
 Parecer:  A emenda é de ser acolhida com redação alterada, em vir- tude de outras proposições sobre o mesmo assunto. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item III do Artigo 210, Título VII Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26427 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 118 e 119 do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Deputado Geraldo Bulhões, pro- põe a extinção do Conselho da República, conforme dispõem os artigos 118 e 119 do Substitutivo. Esse Conselho, como órgão superior de consulta do Presidente da República, é uma das maiores garantias de que as decisões presidenciais estarão respaldadas por representantes os mais expressivos da vida político-administrativa do País, tornando-se uma grande con- quista da sociedade democrática. Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento da Co- missão. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se os restantes. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26429 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 220 da Seção dos Orçamentos, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual e os subsequentes: "§ 2o.- Na execução de plano de defesa contra os efeitos da seca no Nordeste, a União despendirá, anualmente, com obras e serviços de assistência econômica e social, quantia nunca inferior a três por cento de seu Orçamento". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituinte prevê à disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucional, resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26430 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 10 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "... na forma da lei, ..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a expressão "na forma da lei", do art. 10, do Substitutivo. Estamos de acordo, para evitar o que tem acontecido até agora: a edição de restri- ções, na lei, que acabam por suprimir o direito. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26431 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do § 9o. do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o item II. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II). Justificam os autores das duas emendas que baseado na emenda referente à microempresa, não cabe a substituição tributária; que se torna necessário impedir qualquer discricionarismo governamental; que a substituição tributária permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador; que na substituição tributária, os governantes querem que o imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento industrial para o revendedor; que na substituição tributária é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre eventual futura saída do estabelecimento revendedor, constituindo-se uma aberração jurídica. As duas emendas querem impossibilitar a substituição tributária. A Comissão de Sistematização está mantendo o item questionado. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26432 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 224 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 224. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender mais de sessenta por cento de sua receita nas despesas com pessoal". 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26433 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 10: "§ 10.- Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento sobre os produtos originários da Região Centro-Sul". 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU- TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento sobre os produtos originários da Região Centro Sul." Ressalte-se, por importante, que a coerência do Sistema tributário nacional adotado pelos Constituintes torna inviá- vel a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26434 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Artigo 39 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 39.- O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de cinco anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente". 
 Parecer:  O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Gover- nador, assim como a duração do mandato de 4 anos, foi aceito pelos senhores constituintes da comissão como os mais adequa- dos. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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