separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
CE (7)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio Ambiente: Art. 38. ... ... § 1o. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 2o. a lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o parágrafo anterior, observadas as seguintes normas: a) as sessões públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acatada, exceto quanto ao dispositivo que subordina a proteção ambiental à conveniência econômica, invertendo o propósito do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: Art. 22 ... ... III - a de dois cargos privativos de médico, dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou farmacêutico. A necessidade de atendimento à saúde das populações carentes das periferias urbanas, das pequenas cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se mantenha a constitucionalidade da acumulação de dois cargos de médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, enfermeiro e farmacêutico. São sabidas e conhecidas as disparidades econômicas, sociais e de saúde da nossa população. Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda, enormemente desatendidos. Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar levar a esses brasileiros humildes a oportunidade de melhor saúde e vida mais digna. É como se justifica a emenda. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in- clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco- missão, com a seguinte redação. Art. ....... III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio- terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico". O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à saúde das populações carentes das periferias, das pequenas cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car- reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en- fermeito e farmacêutico. O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis- são neste assunto. Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu- lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen- sáveis. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte artigo: Art. . Ao aposentado que, voltando a trabalhar, contribua novamente para a previdência social, será assegurada a revisão da aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova contribuição. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos proventos do aposentado que retornar à atividade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se artigo às disposições transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em caráter eventual ou precário, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, e que estejam em exercício efetivo há mais de cinco anos na data da promulgação desta Constituição, fica assegurada a estabilidade. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 48 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 48. Cabe ao Estado, em colaboração com a iniciativa privada e a comunidade, regulamentar e controlar a qualidade dos serviços de saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ao nobre anseio evidenciado de resguardar numa sociedade aberta e livre soma-se a preocupação do Relator e o cuidado de explicitar, por meio de diferentes dispositivos, a liber- dade de exercício proficional e de organização de serviços privados, a participação da população na formulação das polí- ticas e no controle das ações. É, pois, considerado o mérito da proposição eem dispositivos anteriores e posteriores ao mencionado. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 58, do substitutivo do relator, a seguinte redação, suprimido o parágrafo único: Art. 58. A Previdência social manterá seguro coletivo facultativo, de caráter suplementar, custeado, proporcionamente, na forma da lei, por empregadores e empregados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nova redação dada ao dispositivo atende, em parte, ao pro- pósito do autor da emenda. Cabe registrar que o Seguro Cole- tivo Complementar integrará o Sistema Oficial de Seguridade, como alternativa aos trabalhadores de renda mais elevada que atualmente são compelidos a recorrer à previdência privada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente Acrescente-se o seguinte art. 7o. na parte relativa à Seguridade Social: Art. 7o. Não haverá qualquer distinção, na parte relativa a serviços e benefícios prestados pela previdência social, entre trabalhadores urbanos e rurais". 
 Parecer:  É justa e oportuna a equalização do acesso aos be- nefícios e serviços, se realmente se deseja avançar no rumo de uma verdadeira seguridade. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.