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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (167)
Banco
expandEMEN (167)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (131)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PDT[X]
Uf
AM (2)
CE (1)
DF (3)
MG (1)
RJ (155)
RS (3)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (161)
08 (5)
06 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30900 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado Art. 9o. Parágrafo 5o. Substitua-se no substutivo o parágrafo 5o, com a seguinte redação: "Não será constituida mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou ecônomica, em cada base territorial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos trabalhadores. Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma de democratização e autonomia, no campo da organização sindi- cal. Somos pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30901 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado Art. 291, Parágrafo 2o. Passa a ter a seguinte redação: § 2o.- "É assegurado o direito de resposta em qualquer meio de comunciação por decisão judicial sumária proporcional ao agravo, sem prejuízo de reparação por danos civis". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte nova redação ao parágrafo 2o. do art. 291, no qual institui o direito de resposta por decisão judicial. Ao adotar, no entanto, redação diversa para o tema, o- briga-se o Relator a propor a rejeição da presente Emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30902 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado Parágrafdo 5o. do Art. 293 Suprima-se o parágrafo 5o. 
 Parecer:  Propõe a presente emenda a supressão do § 5o. do Artigo 293. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30903 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado art. 122 Emenda Supressiva Suprima-se o art. 122 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Carlos Al- berto Caó, se respalda no Sistema Presidencialista de Governo razão pela qual sugere seja suprimido o artigo 122. Conforme entendimento predominante na Comissão, somos pela rejeição da Emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30904 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado art. 104, Inciso I Substitua-se no inciso I a expressão Primeiro-Ministro por Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta colide com o entendimento até agora adotado pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30905 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado art. 115 Inciso V Suprimam-se os incisos V do art. 115. 
 Parecer:  A Emenda proposta está em descompasso com a perspectiva do Substitutivo, sendo, por conseguinte, rejeitada. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30906 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Dispositivo Emendado Art. 7o. - Itens I, II, III Mantido o caput, ítens I, II, III passa a ter a seguinte redação. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável sem prejuízo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, ressalvados. a) ocorrência da falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou atividades da empresa. c) prazos definidos em contratos de experiência não superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado. d) superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito à comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30907 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção IV, do Cap. IV, do Título V um art. a ser numerado como art. 157, renumerando-se o atual art. 157 e seguintes: Art. 157 - "A Justiça Agrária será estruturada nos Estados, através de Tribunais Regionais e de Juntas de Justiça agrária, na forma que a lei determinar". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30908 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Art. 288 Adite-se ao art. 288, o parágrafo único. O desenvolvimento científico e tecnológico refletirá interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurada a autonomia da pesquisa científica básica. 
 Parecer:  O disposto no artigo próprio do Substitutivo é ampla e geral, não havendo necessidade do detalhamento proposto quan- to aos interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30909 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 293 Adite-se ao art. 293 parágrafo com a seguinte redação. Art. 293 parágrafo 6o. Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviços de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objeto de autorização ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação pública. 
 Parecer:  Visa a presente emenda aditar parágrafo ao artigo 293. A busca do texto constituiu-se conciso, pelo qual optou o relator o obriga a propor a rejeição da presente emenda. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31007 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Fica estabelecido que, até trinta dias após a promulgação da presente Constituição, o Congresso Nacional determinará ao Poder Executivo o rompimento de relações diplomáticas e comerciais com os países que praticam políticas de segregação racial. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31008 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Fica transferido para o domínio de Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de sua Assembléia Legislativa, a propriedade do terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A presente Emenda, além de não conter norma de conteúdo constitucional, merece ser julgada prejudicada porque o imó- vel em apreço já se acha na posse do Estado do Rio de Janei- ro. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31009 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 5o. Adite-se ao Art. 5o. Parágrafo 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas e comerciais com países que adotem políticas de segregação racial nem admitirá que operem em território nacional empresas e instituições oriundas desses países. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31740 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Inclu-se, no artigo 179, como § 1o. renumerando-se os subsequentes, o seguinte parágrafo: "§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, livremente nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, após a aprovação do Senado da República". 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31741 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao § 3o. do art. 180 do Substitutivo do Relator Dê-se ao § 3o., do art. 180 do Substitutivo, a seguinte redação: " 3o. - As funções de Ministério Público, salvo as de chefia, têm caráter permanente e só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir nas comarcas de sua respectivas lotações" 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31801 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 267 Suprime o artigo 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão do art. 267, que inclui o produtor rural de economia familiar entre os segu- rados autônomos. Consideramos procedente a proposta, vez que o assunto é típico de lei ordinária. Pela aprovação 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31879 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PDT/DF) 
 Texto:  Alterar o texto do item XXII, letra "c", do art. 31 para o seguinte: "a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se nova redação ao artigo 282. Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino, à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, extensão da gratuidade do ensino superior progressivamente, melhoria da qualidade de ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE, sem contudo indicar o órgão da administração federal a que incumbe coordenar a execução do referido plano. Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen - te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse- lho Federal de Educação. Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE. Pela aprovação. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32019 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO. CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente e Vice-Presidente da República "Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado e garante a unidade e a independência nacional, a integridade do Território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo Único - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 111 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - Ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de 35 anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 112 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada a reeleição. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na primeiro votação, far-se-á nova eleição direta, trinta dias após a promulgação dos resultados, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político independentemente de filiação partidária. Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo Único - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo Único - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 117 - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo Único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 120 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Congresso Nacional; X - decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - decretar e executar a intervenção federal; XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso Nacional, os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central, os Diretores do Banco Central e o Presidente e membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; XVII - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XIX - convocar e presidir o Conselho da República; XX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo territórios nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 121 - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaisquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Ministério Público e do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. § 1o. - À moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. 124 - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32020 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do Título V. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maioria absoluta de votos a nomeação dos Presidentes e Diretores do banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Defensor do Povo. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
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