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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VILSON SOUZA in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SC (1)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto constitucional da Subcomissão as presentes alterações correlatas, sob a forma de de emendas, dando-se nova redação aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do relator, bem como incluir novo dispositivo: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - tomar o compromisso do Presidente da República; II - eleger sua Comissão Permanente; III - resolver sobre tratados, convenções e atos internacionais, inclusive, os executivos, qualquer de suas alterações; IV - elaborar o Regimento Comum; V - autorizar e aprovar empréstimos, operações de crédito, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades da administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de aprovação; VI - autorizar o Presidente da República a declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como permitir que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, nas condições que fixar, sob o comando de autoridades brasileiras; VII - decidir sobre o veto e o pedido de reconsideração em projetos de lei de sua competência; VIII - determinar a realização de referendo nas matérias de sua competêcia; IX - discutir e votar Emendas à Constituição; X - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento e a criação de Estados e Territórios, quando previamente autorizado por plebiscito, pela população interessada; XI - conceder anistia; XII - apreciar os relatórios semestrais sobre a execução dos planos de governo; XIII - aprovar os nomes indicados pelo Presidente do Conselho de Ministros para a chefia de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação do Presidente da República; XIV - ...................................... XV - ........................................ XIV - outros casos previstos nesta Constituição. Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre as seguintes matérias; I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual, abertura de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; IV - fixação do efetivo das Forças Armadas; V - limite do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens de domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - organização judiciária e administrativa dos territórios; VIII - sistema eleitoral; IX - comércio externo e interestadual; X - concorrentemente com os Estados e Municípios a legislação sobre: a) efetivo e armamento das Polícias Militares; b) regime penitenciário; c) direito urbanístico; d) regiões metropolitanas; e) registros públicos e notariais; f) defesa e proteção da saúde; g) custos e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses; h) juntas comerciais e tabelionatos; i) florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza; j) educação, cultura, ensino e desportos; l) meio ambiente; m) procedimento judiciário; n) navegação fluvial e lacustre; o) assistência judiciária e defensoria pública; XII - as leis complementares à Constituição. § 1o. As leis complementares à Constituição serão discutidas e votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, e aprovadas por maioria absoluta de seus membros. Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - eleger o Presidente do Conselho de Ministros, por maioria absoluta de seus membros, nos casos previstos nesta Constituição; II - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes de órgãos da administração direta e dirigentes das sociedades sob controle da União; e os diretores do Banco Central e o Secretário do Tesouro; III - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho de Ministros; IV - declarar, por 3/5 dos seus membros, procedência da acusação contra o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros e Ministros de Estado; V - julgar contas do Presidente do Conselho de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não apresentadas no prazo previsto nesta Constituição; VI - aprovar e suspender o estado de alarme e estado de sítio; VII - autorizar o Presidente da República e o Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem- se do País; VIII - decidir sobre o veto e o pedido de reconsideração em projetos de lei se sua competência; IX - determinar a realização de referendo nas matérias de sua competência; X - fixar, para viger no mandato seguinte, a ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional, assim como a representação e os subsídios destes, os do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado; XI - eleger o Defensor do Povo; XII - indicar em lista tríplice o Procurador- Geral da República para nomeação do Presidente da República, e aprovar sua exoneração; XIII - eleger os diretores do Banco Central do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para nomeação pelo Primeiro-Ministro; XIV - eleger: a) quatro membros para o Conselho de Estado; b) oito membros para o Tribunal Constitucional; c) quatro membros para o Conselho Federal da Magistratura; d) quatro membros para o Supremo Tribunal Federal; e) oito membros para o Superior Tribunal de Justiça; f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais Regionais; g) três membros para o Superior Tribunal Militar; h) quatro membros para o Tribunal Superior do Trabalho; j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário Nacional; l) todos os membros do Tribunal Federal de Contas; XV - elaborar o seu Regimento Interno e dispor sobre a sua organização, o provimento de seus cargos e sua polícia; XVI - eleger os membros para os órgãos colegiados do Governo que a lei vier a criar; Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não atribuídas a outros órgãos, especialmente: I - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; II - organização e funcionamento dos serviços federais; III - a legislação sobre as matérias de competência exclusiva da União, não atribuídas expressamente ao Congresso Nacional; IV - outras atribuições previstas na Constituição. Art. Compete privativamente ao Senado Federal: I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos casos previstos nesta Constituição; II - decidir sobre os conflitos de atribuição entre os Estados membros da União; III - fixar, por proposta do Presidente do Conselho de Ministros e mediante resolução, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios e Distrito Federal, estabelecer e alterar limites de prazo, mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições as obrigações por eles emitidas; e proibir ou limitar temporariamente emissão e lançamento de quaisquer obrigações dessas entidades; IV - eleger os administradores dos organismos de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais de Desenvolvimento Regional; V - as demais atribuições previstas nesta Constituição e nas leis complementares; VI - elaborar o seu regimento interno, dispor sobre sua organização, provimento de cargos e sua polícia;" 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório.