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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MS (3)
Nome
VALTER PEREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A execução de contratos celebrados pela União, para a construção de obras de grande porte, que a lei definirá como tal, dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas da União e da aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Embora concordemos com a justa preocupação do eminente Autor, parece-nos que a medida preconizada é execessivamente burocratizante, pois resuscita, em certa medida, a fase de re gistro prévio de contratos pela Corte de Contas, há muito superada. O Congresso Nacional, ademais, ao se pronunciar sobre Planos e Programas, já delibera sobre os investimentos do Governo. Nosso voto, pois, é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 4o., do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Reforma Agrária, o seguinte parágrafo: "é ... Não se aplica o disposto no caput deste artigo às propriedades que tenham mais de cinquenta por cento de sua área economicamente explorável devidamente utilizados." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0174-6 Parecer contrário Excluir 50% (cinquenta por cento) dos grandes latifundiários seria tornar inviável a reforma agrária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos membros do magistério público e particular. EMENDA No. VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Acrescente-se ao Capítulo Da Educação, Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos: Art. A União, os Estados e Municípios realizarão, anualmente, cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para os integrantes da carreira do magistério federal, estadual e municipal de todos os níveis de ensino. § 1o. A frequência e o aproveitamento nos cursos a que se refere este artigo serão computados para efeito de ascensão e progressão na carreira funcional. § 2o. A aplicação da norma deste artigo à rede privada de ensino, bem como a estrutura dos cursos previstos, serão regulados pelo Conselho Federal de Educação. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0057-8 As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do ensino, que se ressente da desigual distribuição da qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento.