ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A execução de contratos celebrados pela
União, para a construção de obras de grande porte,
que a lei definirá como tal, dependerá de parecer
prévio do Tribunal de Contas da União e da
aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora concordemos com a justa preocupação do eminente
Autor, parece-nos que a medida preconizada é execessivamente
burocratizante, pois resuscita, em certa medida, a fase de re
gistro prévio de contratos pela Corte de Contas, há muito
superada.
O Congresso Nacional, ademais, ao se pronunciar sobre
Planos e Programas, já delibera sobre os investimentos do
Governo.
Nosso voto, pois, é pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único, do art. 5o.
pelos seguintes parágrafos:
"§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da União e dos Estados-
membros.
§ 2o. Sendo do Estado-membro a iniciativa da
desapropriação, além do respeito à Lei Federal e
às diretrizes do Plano Nacional de Reforma
Agrária, haverá necessidade de lei autorizativa da
Assembléia Legislativa.
§ 3o. Na hipótese do parágrafo anterior, a
indenização pelas benfeitorias será aquela que a
Lei Federal determinar, e a forma de pagamento da
terra será definida pela Constituição de cada
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0173-8
Parecer favorável com a seguinte redação:
§ 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é da
competência concorrente da União e dos Estados.
§ 2o. - As Constituições estaduais poderão autorizar a
desapropriação por interesse social para fins de Reforma
Agrária mediante indenização paga em títulos com obediência
às normas da Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o., do anteprojeto
da Subcomissão de Política Agrícola e Reforma
Agrária, o seguinte parágrafo:
"é ... Não se aplica o disposto no caput
deste artigo às propriedades que tenham mais de
cinquenta por cento de sua área economicamente
explorável devidamente utilizados." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0174-6
Parecer contrário
Excluir 50% (cinquenta por cento) dos grandes latifundiários
seria tornar inviável a reforma agrária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"O Estado garantirá às populações indígenas o
direito à educação gratuita em todos os níveis." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista tratar-se de direito funda-
mental a qualquer brasileiro. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos
membros do magistério público e particular.
EMENDA No.
VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes.
Acrescente-se ao Capítulo Da Educação,
Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos:
Art. A União, os Estados e Municípios
realizarão, anualmente, cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização para os
integrantes da carreira do magistério federal,
estadual e municipal de todos os níveis de ensino.
§ 1o. A frequência e o aproveitamento nos
cursos a que se refere este artigo serão
computados para efeito de ascensão e progressão na
carreira funcional.
§ 2o. A aplicação da norma deste artigo à
rede privada de ensino, bem como a estrutura dos
cursos previstos, serão regulados pelo Conselho
Federal de Educação. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0057-8
As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do
ensino, que se ressente da desigual distribuição da
qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece
ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
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