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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PCB (8)
Uf
PE (8)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, renumerem-se os demais. Art. 286. O Estados, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público serão aprovados por lei. § 2o. A Lei Orçmantária será anula, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - Autorização para abertura de crédito suplementar dentro de limites estabelecidos. II - Autorização de operação de crédito por antecipação de receita, resgatáveis no exercício e não superiores à quarta parte da receita total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilise a execução da receita estimada. § 3o. Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo Legislativo. § 4o. Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. 287. A abertura de crédito extraordinário somente será adimitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública devendo submeter-se à homologação do Legislativo. § Único. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão vigir até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 288. É vedado: I - Vincular receita de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza; salvo em Lei Suplementar que os autorize, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18858 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317, 318, 319 e seus parágrafos; e o parágrafo 2o. art. 325. Os arts. 317, 318, 319 e § 2o. do art 325 da capítulo II - da política agrícola, fundiária da reforma agrária, do título VIII - da ordem econômica, passam a ter a seguinte redação: Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural subordinado à função social prevista em lei. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, mediante desapropriação, por interesse social, da proriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas o projeto de desenvolvimento social e econômico, através de pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária, a que se refere este artigo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A transferência da propriedade, objeto da desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza. Art. 319 - A lei deverá determinar a fixação dos limites máximos e mínimo da propriedade rural, em conformidade com as características da exploração agrícola, ficando vedada a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis rurais. Art. 325 - § 1o.- § 2o. - A União, os Estados, e o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, crédito rural e incentivos, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 452, 427 e seu parágrafo 1o. Suprima-se, no arto. 425, a expressão "e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos fluviais, ressalvado o direito à nevegação". em consequência, suprima-se o § 1o. do art. 427 e este passa a ter a seguinte redação: "art. 427 - Constituem monopólio da União as jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica e a pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento daqueles potenciais, em terras indígenas, somente poderão ser desenvolvidas por empresas estatais". 
 Parecer:  A emenda foi aceita parcialmente tendo sido acatada a su- gestão de supressão da expressão "... e do subsolo" como for- ma de dar mais coerência ao texto constitucional. Optou-se também pela transformação do Art. 427 e seus parágrafos em um único dispositivo que segue orientação distinta sobre explo- ção de minerios em terras indígenas daquela oferecida como sugestão pelo autor da emenda. Somos pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18864 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No artigo sessenta e três do projeto constitucional, substituir as expressões "vinte e um" e "trinta e três", por "trinta e três" e "cinquenta e cinco" respectivamente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi- tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado- res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea a, inciso II do art. 17. Na alínea a, inciso II do art. 17, acrescente-se, após a palavra "paramilitar" a expressão "ou secreto". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo das palavras "ou secreto" na alínea "a" do item II do Artigo 17 do Projeto. A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18873 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, estabelecendo-se nova numeração, no Capítulo II, do Título VIII: "Art. (...) Se a União alegar urgência, poderá requerer, de imediato, a imissão de posse provisória de imóvel desapropriado, através da consignação de quantia igual à atribuída pelo proprietário, na sua última declaração para efeitos fiscais, tratando-se de pessoa física, ou o valor constante do ativo de pessoa jurídica". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso I, art. 272 do projeto constitucional. Entendemos que o imposto sobre a propriedade territorial rural deve ser da competência exclusiva da União. Um dos grandes problemas vividos hoje no País diz respeito à reforma agrária, anseio de milhões de brasileiros que dela dependem para produzir e viver dignamente mas ainda não tiveram atendida essa necessidade imperiosa. Bem sabemos que gravar a propriedade, em particular, a improdutiva, com tributos, é apenas uma maneira secundária de desestimular os latifundiários a manterem grandes extensões de terra não exploradas, com intuito meramente especulativo. No entanto, por dizer respeito à questão agrária que, ademais, por não ter sido resolvida, tem causado muita violência em nosso País, entendemos que o imposto teritorial rural deva ser da competência da União Federal. O projeto constitucional ora discutido, contrariamente, concede a competência para a cobrança do referido imposto aos Estados. Por isso mesmo, apresentamos esta emenda, com o intuito de corrigir o que entendemos ser um equívoco. 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir o imposto sobre a propriedade territorial rural da competência tributária dos Estados, para incluí-lo no rol dos impostos da União. A proposta, não obstante os relevantes argumentos do No- bre Parlamentar, contraria as linhas mestras que nortearam a elaboração do sistema de partilha de competência do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que inclui na competência estadual os impostos incidentes sobre o patrimô- nio. Por outro lado, por entendermos que o imposto em causa po de ser utilizado como instrumento de política fundiaria e, por considerarmos que nosso país abriga diversidades re- gionais dificilmente administráveis a nível Federal, suprimi- mos a exigência constante do parágrafo 5. do artigo 272 do Projeto em fulcro, a fim de permitir que os Estados exerçam plenamente a seu poder tributante relativamente ao imposto so bre a propriedade territorial rural. Assim consideramos que a proposição em exame apresenta va liosa contribuição que o substitutivo incorpora em sua essên- cia. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 29 e o art. 30 do projeto constitucional pelo artigo seguinte, dando-lhe a numeração devida. Art. - É livre a criação de partidos, respeitados o regime democrático, a soberania nacional, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 1o. - É assegurado aos cidadãos o direito de associar-se livremente em partidos políticos. § 2o. - É assegurada aos partidos completa autonomia para definir sobre sua estrutura interna, organização e funcionamento. § 3o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro do seu programa e estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 4o. - Os partidos políticos tem direito ao acesso aos meios de comunicação social e aos recursos do fundo partidário, conforme a lei. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Roberto Freire nova redação para os artigos 29 e 30 do Projeto, objetivando liberalizar a organização partidária. Acontece, contudo, que a maioria ou a quase totalidade dos princípios defendidos nos preceitos constantes de sua emenda estão atendidos em nossa proposta. Parecer favorável em parte.