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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
RO (18)
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  INCLUA-SE A lei definirá a atividade de garimpagem, e estabelecerá condições para as suas formas associativas destinando áreas ao exercício da atividade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  INCLUA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: São mantidas as atuais concessões, cujo direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único: ............................................ Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14. Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em territórios nacional, constituem monopólio da União. Art. 14. A pesquisa, a lavra, o enriquecimento de minérios nucleares e materiais físseis localizados em território nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14, renumerado o seu parágrafo único: Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. A nenhuma outra instituição que não à soberania do Congresso Nacional pode-se entregar a tutela de tão importante área qual seja nossa fronteira ou a terra onde permanecem nossos ancestrais indígenas. A guarda dos valores mais caros de nossa civilização não podem ficar na dependência de organismos do Executivo que mudam sem consulta aos verdadeiros ditames da alma popular, muito mais tendentes a associar-se aos modismos do concerto técnico internacional ora favorável a uma corrente ora a outra consoante a habilidade de expor dos técnicos que a compõem. Só no Congresso a voz do povo se torna autêntica, atual, a representação natural que se deseja na construção da democracia. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 14, in fine, substituindo as expressões "por empresas públicas ou empresas nacionais" por "pela União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o atual art. 9o. pela redação abaixo: Art. 9o. As jazidas, minas de demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso, o subsolo propriedade da União. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal ou contrato por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser parte os brasileiros ou sociedades nacionais. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 3o. A participação de que trata o parágrafo anterior não será inferior ao dízimo do imposto sobre minerais. § 4o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e em qualquer caso, a captação de energia solar. § 5o. As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado, renováveis no interesse nacional, conforme dispuser a lei. § 6o. O regime de exploração de recursos naturais garantirá aos Estados em que ela se fizer a participação nos seus resultados. Emenda ao art. 9o. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 3o. pela seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a que tenha sede no País, controle acionário e poder decisório, em caráter permanente, ao encargo de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País ou de entidade pública nacional. Parágrafo único. Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional tem prazo de três anos para se naturalizarem na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substituia-se no art. 4o., o item I, pela seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ I - regime especial com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e resultados das mesmas; 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 15 item II acrescente-se, "in fine" as expressões: "Art. 15 - ... I - ........................................ II - ... férteis e físseis. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o art. 12, pela seguinte redação: "Art. 12 - A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral" por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 12, "in fine" acrescente-se: Art. 12. - ... e prévia licença do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.: "§ 6o. A manutenção do prazo referido no artigo anterior dependerá de prévia aprovação, pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole- ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni- cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan- to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o final do art. 6A16, pela seguinte redação: "Art. 6A16 .................................. .................................................. somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a sociedades constituídas por acionistas brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da composição do capital da empresa, de que o interesse nacional será preservado. País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear, sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo- mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte: "5o. A pesquisa, a exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, e a transformação industrial dos minérios e o aproveitamento de energia hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo determinado, permitida a prorrogação, na forma da lei, quando realizados por pessoa física ou jurídica privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos, o seguinte: "é A efetivação do contrato mineral mencionado no parágrafo anterior dependerá da aprovação prévia da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra- fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional . O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa- ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con- gresso Nacional. A proposição peca pela exorbitância. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o., o seguinte parágrafo: § 6o. Ainda no prazo a que se refere o parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás concedidos, e a autoridade competente renovará, quando for o caso, a permissão apenas por contrato em que será atendido o seguinte requisito: Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou aproveitamento dos recursos minerais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es- tado não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16 do anteprojeto do relator, com o seguinte teor: "§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a definição de jazida, a empresa de mineração, para habilitar-se à respectiva concessão de lavra, deverá comprometer-se a cumprir um caderno de encargos, negociado com a União e o Estado interessado, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente Emenda trata de matéria própria da legislação ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre especificidades do processo de autorização e concessão de la- vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita- mento do recurso minerais. Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo- ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân- cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda.