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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAES LANDIM in nome [X]
1987::04 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (43)
Uf
PI (43)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (43)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31084 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 9o., § 3o. O parágrafo 3o. do art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição dos filiados para custeio das atividades da entidade". 
 Parecer:  A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi- xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so- mente os associados. O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen- te os associados, torna a contribuição sindical demasiado precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus- teio de suas atividades. É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os integrantes da categoria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32048 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 148 Acrescenta ao art. 148, o item IV, com a seguinte redação: " 148 ... ... IV - Julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça, nos mesmos casos do cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar inciso IV ao artigo 148, pa- ra o fim de prever o julgamento de recurso extraordinário contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça, quando evidenciada a relevância da questão federal. Pertinente a observação, acolho a Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32073 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Acrescente-se alinea "d" ao ítem II do Artigo 22, das Disposições Transitórias: d) A União poderá estabelecer programa de descentralização de encargos na proporção do aumento dos recursos transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em cumprimento do disposto na alínea "a" deste ítem. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d" ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul- tando à União estabelecer programa de descentralização pro- gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en- tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Inquestionável a necessidade da elaboração de programa de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne- cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti - cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo 1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a- comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no que tange, particularmente, aos Municípios. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32074 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO SUPRIMA-SE OS §§ 1o. e 2o. DO ARTIGO 255. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão de matéria que, a nosso ver, possui alta relevância econômica e merece ser man- tida no texto constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32075 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 66 das disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 2o. do artigo 66, das Disposições Transitórias, que resguarda os direitos que tenham sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo no caso de rovoga- ção, por ocasião de reavaliação nos termos do "caput". O dispositivo é útil, inclusive para espancar possíveis dúvidas de interpretação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32076 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, título X, o presente artigo: "Art. Para efeito do cumprimento das disposições desta Constituição, que impliquem variações de despesas e receitas da União, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional proposta de revisão do Orçamento Geral da União referente ao Exercício financeiro de 1988." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer a obrigatoriedade de revisão da lei orçamentária para 1988, nas Disposições Transitórias. Entendemos desneces- sário tal dispositivo pois já estão previstos instrumentos de alteração de leis orçamentárias: os créditos adicinais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32077 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se ONDE COUBER nas Disposições Transitórias, Título X: Art. ... - Os acréscimos percentuais aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, conforme disposto nas alíneas a, b e c, inciso II, do § 1o., artigo 22 destas Disposições Transitórias deverão obedecer os seguintes critérios: I - 50% distribuídos automaticamente a Estados e Municípios. II - os demais 50% deverão compor o Fundo de Descentralização a ser criado para atender o custeio do processo de descentralização de encargos conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo. § 1o. - O Fundo de Descentralização poderá incorporar outros recursos para tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições, além dos acima previstos. § 2o. - O plano de Descentralização a ser elaborado nos três meses seguintes ao da promulgação desta Constituição, deverá estabelecer os programas e atividades que serão transferidos da União para estados e municípios através de acordos, bem como a forma de repasse dos recursos, num prazo máximo de 5 anos. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, modificação de critério de distribuição dos acréscimos percentuais aos Fundos de Par- ticipação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, sendo 50% destinados à formação de Fundo de Descentralização para "atender o custeio do pro- cesso de descentralização de encargos conforme Plano a ser e- laborado pelo Poder Executivo", podendo tal Fundo incorporar outros recursos. Inquestionável a necessidade do estabelecimento de plano de descentralização, como também proposto, sem que isso deva levar necessariamente a criação de um Fundo para o seu cus- teio, vinculando receitas dos Estados e Municípios. A eleva- ção gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 das Disposições Transitórias foi a fórmula encontrada para as acomodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina descentralização. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32078 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo. Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item VII do artigo 207. Parágrafo único. A distribuição será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32079 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo no Título X nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. O disposto no § 4o. do art. 213 só entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1994. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias, fi- que prevista a vigência do § 4o. do art. 213 só a partir de janeiro de 1994. Em que pese a Justificativa, não há § 4o. no art. 213 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32080 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo. Seção VI, Cap. I, do Título VII, onde couber: Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item VII do artigo 207; e III - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 207. § 1o. A distribuição será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item II, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item III, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item VIII do artigo 207 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32081 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo: Seção VI, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios noventa por cento de produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 207. § 1o. A distribuição será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que ser refere o item VIII ao art. 207 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32082 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um artigo na Seção I do Capítulo II do Título VII. Art. Do montante de recursos a ser entregue de acordo com o disposto nos art. 212, itens II e III, e 213, itens I e II, os Estados e a União poderão deduzir, previamente, o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. 
 Parecer:  A Emenda quer introduzir artigo que faculte aos Estados e à União deduzirem - dos montantes que lhes caberá entregar consoante previsto nos arts. 212, itens II e III, e 213, itens I e II - "o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação". Trata-se de proposição análoga às Emendas ES32312-1 e 32739-9, valendo, no caso, análise semelhante: a inovação pretendida afigura-se inoportuna e inconveniente, até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação" não serão majoradas com a entrega dessas parcelas de receitas partilhadas. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32296 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 199, suprimindo o art. 212. "Art. 199. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 207, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria absoluta de votos." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a competência residual seja exclusiva da União. Entendemos que a competência residual deve ser exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua ação e o Sistema Tributário ora proposto. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 200. Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32298 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item II do art. 203. Art. 203. .................................. II - instituir imposto sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados a seu consumo ou investimento; d) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32299 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item III e o parágrafo único do art. 202. Art. 202 .................................... III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei em que houver instituído ou aumentado; b) sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes de noventa dias do início do exercício financeiro. Parágrafo único. O prazo estabelecido na alínea "b" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do artigo 207 e o artigo 208. 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32300 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 206. Art. 206 . Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal somente vigorará até o último dia do primeiro ano da legislatura subsequente àquela em que tenha sido aprovada. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o artigo 206 para limitar o prazo das leis sobre isenções e benefícios fiscais, as quais somente vigorariam até o último dia do primeiro ano da legis- latura subsequente àquela em que tenham sido aprovadas. O motivo é o de provocar uma reavaliação das disposições legais concessivas de isenções e benefícios fiscais, evi- tando-se, assim, "a manifestação indefinida de isenções e be- nefícios fiscais que já cumpriram suas finalidades, ou reve- laram ser incapazes para a consecução dos objetivos pretendi- dos". A Emenda, então, pretende chegar à avaliação, através de meios indiretos. Já o Projeto vai direto ao problema e deter- mina que seja feita a avaliação, nos termos constantes de lei complementar, a qual poderá, até adotar sistematica igual à sugerida. Não ha, assim, motivos para a alteração proposta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32301 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 206. "Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir parágrafo no artigo 206, para determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo superior a cinco anos. A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto. Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais, na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto. A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa- zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar vinculado ao prazo dos investimentos exigidos. Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi- tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili- zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa maturação. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32302 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI e VII e o § 4o. art. 207. Art. ........................................ VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; e VII - energia elétrica. ............................................ § 4o. Os impostos enumerados nos itens VI e VII incidirão uma só vez sobre a prudução, importação, circulção, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a permanência, sob a competência da União, os impostos sobre lubrificantes e combustíveis, líqui- dos ou gasosos e de energia elétrica, para tanto acrescentan- do ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição). Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário nacional, porquanto, alteraria as receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a receber as receitas destes impostos (1 a 6, supramenciona- dos). Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32303 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta § 4o. ao art. 207. "Art. 207 .................................. § 4o. Os adicionais instituidos pela União terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do art. 213." 
 Parecer:  Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuido à União compe- tência para instituir adicionais, temporários e não partilha- veis, visando a compensá-la, em parte, da perda dos seguintes tributos: 1) Lubrificantes e combustíveis; 2) Energia elétri- ca; 3) Minerais; 4) Transportes; e 5) Comunicações. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
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