ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21972 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 210
Inclua-se no artigo 210 do Substitutivo os
seguintes ítens:
Art. 210 - ..................................
IV - propriedade de veículos automoteres,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 6o. - Sem prejuízo do disposto neste
artigo, continua assegurada a participação dos
Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A manutenção do imposto sobre a prestação de seviços, em
substituição ao imposto sobre vendas a varejo, conforme pre-
tendida pela emenda, além da ampliação da competência tribu-
tária do município, não se ajusta ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização. Deve, porém, permanecer o
Imposto de Vendas a varejo, com campo de incidência mais
restrito. | |
|