ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25675 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o.
Acrescente-se, alterando numeração, inciso ao
Art. 7o.
XVI - ......................................
XVII - licença remunerada e auxílio-adoção
sem prejuízo do emprego e do salário. | | | Parecer: | Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a
licença remunerada devida à gestante.
A maternidade já está amparada no texto constitucio-
nal.
Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir-
cunstância que torna indispensável a licença gestante após o
parto: o aleitamento.
Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25676 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o.
Dê-se ao Art. 7o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais: | | | Parecer: | Consideramos que o termo "trabalhadores" engloba a todos,
urbanos e rurais, sendo, portanto, desnecessária a especifi-
cação proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25837 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 64 Itém I, II e
III
Dê-se a seguinte redação aos incisos I, II e
III do Art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de magistério com um
técnico ou científico;
III - a de juiz com um cargo de magistério;
IV - ... | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25839 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Dispositivo Emendado - ART. 262 § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
262:
Art. 262 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde e à doença, sob condições
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
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