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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (51)
Uf
PB (51)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (46)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos na construção de moradias destinadas às populações de baixa renda." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos peritosa a fixação de percentuais no texto constitucional . A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Territórios e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal; b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional; c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário; d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população; b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de cinco anos para as despesas de capital e de dez anos para as despesas correntes." 
 Parecer:  A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida des federativas, sem gerar rigidez e complexidade desnecessária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família." 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse- gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con- cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu- sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família" O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV, do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o.. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício da mesma atividade." 
 Parecer:  A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício de mesma atividade". O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con- templa a emenda. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de texto constitucional,na parte relativa à Educação, Cultura e Esportes, a seguinte emenda: "Art. É obrigação do Estado promover o ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o. Graus, assegurando-se a educação inspirada no princípio de unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0054-3 A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - O governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - Um percentual de 50% do produto da arrecadação anual dos impostos incidentes sobre operações financeiras, de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários será depositado, pelo prazo de 30 anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%, e será por estes utilizados em financiamentos, a juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias, industriais, turísticas e de mineração. Parágrafo único - A lei disporá sobre as atividades que serão beneficiárias e sobre os prazos e encargos das operações de financiamento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Território e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. - A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal== b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional== c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário== d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. - A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população== b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. - Lei complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de 5 anos para as despesas de capital e de 10 anos para as despesas correntes. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. É assegurada à mulher, na condição de cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processo desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas condições previstas em lei ordinária. Parágrafo único. Fica assegurada a participação igualitária da mulher na composição das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução e encaminhamento dos pedidos de aquisição e desapropriação de terras, pelo processo de seleção dos beneficiários e pelo acompanhamento e avaliação da implementação dos Planos Regionais de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O sistema educacional público e privado em todos os graus, obedecerá às seguintes diretrizes: I - Valorização do magistério, com garantia de remuneração mínima, em todos os níveis, correspondente: a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de escolas dos municípios das Capitais do País== b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor dos muncípios do interior== c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das escolas dos Estados, do Distrito Federal e da União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários mínimos ao professor portador de curso de Licenciatura Plena. II - Aplicação mínima de 15% (quinze por cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento) pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da receita resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino. III - O Poder Executivo Federal assegurará recursos aos municípios, através do Ministério da Educação, para cumprimento do disposto no inciso I deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Incula-se onde couber: Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção política e filosófica, bem como o direito de reunião em recinto fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. Parágrafo Único - Será punido como crime qualquer violência por parte de autoridade constituida, que venha coibir a livre manifestação de pensamento e o direito de reunião. 
 Parecer:  Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po- lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin- to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li- vre manifestação de pensamento e direito de reunião". A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi- viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces- sário porque historicamente o direito penal prevê como deli- to de arbitrariedade. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  TÍTULO I dos Direitos e Liberdades Fundamentais CApÍTULO I Dos Direitos Individuais Art. A alegação de consciência para eximir-se da obrigação do Serviço Militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Incla-se onde couber: Art. O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União verba destinada a incentivar programas de geração de emprego e renda desenvolvidos por comunidades de baixa renda. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04862 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: inciso XIII do artigo 13. Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e Protegida pelo Estado. a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o empropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade púbica ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estado ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, sobem produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessária." 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04512 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d" do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação. a) com trinta anos para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro- vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera- velmente, nas últimas décadas. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04515 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 378 .................................... § 2o. - Compete aos Estado e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04516 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de matérial didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odonotológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A educação de crianças de zero a seis anos já configura como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino público. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04518 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14 Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. 
 Parecer:  Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi- tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma- nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside- rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre- dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela rejeição da pretensão do nobre parlamentar. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04520 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330 Acresça-se ao art. 330, do projeto de Constituição, os seguinte parágrafos: § 1o. - A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. § 2o. - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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