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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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10[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
PR (10)
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03613 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 144, a seguinte redação: Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  Temos a convicção de que o assunto foi tratado adequada- mente no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03634 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inc. I do artigo 201: "os conselheiros dos Tribunais de de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do art. 192 a expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03635 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § ... - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos vencimentos, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  Pela aprovação, em parte, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03636 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 255, o seguinte parágrafo: § 2 ... Os Municípios poderão criar e montar, conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias Civis. Consequentemente renumere-se o parágrafo já existente. 
 Parecer:  O texto do projeto é mais consentâneo com a realidade brasileira. Com efeito, a lei ordinária poderá criar as Guar- das Municipais, observadas, naturalmente, os peculiaridades regionais. Estranha-se na emenda que as Guardas Municipais tenham os seus serviços orientados pelas Polícias Civil. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03637 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o texto do inciso II do parágrafo 7 do art. 272. 
 Parecer:  Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic- ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03638 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o inciso V do art. 264 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O ítem do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03639 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II, Parágrafo 11 do art. 272. 
 Parecer:  O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio- nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas- sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta- dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13583 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto de Constituição o art. 336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição. Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividade representados por sua entidade de classe". 
 Parecer:  É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos, que exercem atividades representados por suas entidades de classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto. Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos, no substitutivo, por restringir a proibição à execução de trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre- vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla- do na lei futura. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16887 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição. Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária.